Resolução SGGD nº 28, de 16 de junho de 2026

Atribui exclusivamente à Central de Compras da Secretaria de Gestão e Governo Digital a competência para realizar os procedimentos licitatórios destinados à prestação de serviços de identificação de veículos por meio de dispositivos eletrônicos de pagamento de pedágio (TAG), para atendimento aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, e pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 6º da Resolução SGGD nº 44, de 2 de outubro de 2025, 

Resolve:

Artigo 1º – Fica atribuída exclusivamente à Central de Compras da Secretaria de Gestão e Governo Digital a competência para realizar os procedimentos licitatórios destinados à prestação de serviços de identificação de veículos por meio de dispositivos eletrônicos de pagamento de pedágio (TAG), para os veículos oficiais da frota dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à Diretoria de Mobilidade Interna da Subsecretaria de Patrimônio do Estado da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Artigo 2º – Caberá à Central de Compras e à Diretoria de Mobilidade Interna divulgar, aos órgãos e entidades, os meios para participar dos procedimentos licitatórios e contratações dos serviços de que trata “caput” do artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º – Os órgãos e entidades deverão providenciar a transição dos seus contratos e demais instrumentos vinculativos vigentes para o modelo conduzido pela Central de Compras.

Parágrafo único – Em situações excepcionais, os órgãos ou entidades poderão manter os seus contratos atuais até o encerramento da sua vigência, mediante autorização da Diretoria de Mobilidade Interna da Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital