Institucional

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL – SGGD

A Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) tem assumido o papel de reestruturar a área de Compras e Contratações no Estado de São Paulo, contando com o apoio da Comissão Especial de Transição da Nova Lei de Licitações e Contratos – CET-NLLC – instituída junto à SGGD, conforme o Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023.

No Estado de São Paulo há, aproximadamente, mil unidades de compras e 300 mil processos de contratações eletrônicas por ano
(responsáveis por aproximadamente um terço das contratações totais do Estado), que, somados às compras e contratações presenciais,
perfazem mais de 33 bilhões de reais gastos anualmente, desenhando um complexo tema a ser tratado.

Para a realização de suas licitações eletrônicas, as secretarias estaduais e suas unidades utilizam atualmente a BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras, sistema administrado pela SGGD.

Malgrado a robustez e a confiabilidade da BEC/SP, um dos sistemas pioneiros de e-procurement do País, o retrato atual é o de maior
desenvolvimento do sistema capitaneado pelo poder executivo federal, principalmente no que tange à compliance com a Nova Lei de
Licitações e Contratos (NLLC). Estamos falando do sistema Compras.gov.br, que se estendeu para além de funcionalidades hoje
homologadas na BEC/SP, com realce para a dispensa eletrônica de obras e serviços, concorrência (com os critérios de julgamento do menor preço, técnica e preço, maior retorno econômico), bem como a fase preparatória (Estudo Técnico Preliminar – ETP; Termo de Referência – TR; Plano de Contratações Anual – PCA entre outros.) e a gestão contratual. Com isto, houve a decisão de migrar para o sistema federal para
utilizar a NLLC.

Passo primordial à evolução da governança das contratações públicas no Estado de São Paulo é a institucionalização da SGGD – em
especial a sua Subsecretaria de Gestão – como órgão central da temática. Trata-se de papel primordial, que virá a trazer benefícios como
padronização de rotinas, segregação de funções no aspecto normativo, centralização de contratações, e ofertas otimizadas de capacitação.

Estes são apenas os primeiros passos à modernização das compras públicas do Estado de São Paulo. A Secretaria de Gestão e Governo
Digital (SGGD) está empenhada em fazer a transformação digital do governo estadual. Com a oferta de serviços mais ágeis e foco em uma alocação de recursos mais eficiente, vamos gerar condições para a melhoria da qualidade do gasto público, acelerar o fornecimento de
informações à sociedade e, principalmente, desburocratizar a prestação de serviços públicos.

A Subsecretaria de Gestão está em processo de reestruturação. Ao final, a criação de uma Central de Compras do Estado, a segmentação benfazeja entre setores normativos e de gestão de sistemas e uma inédita área de inteligência de contratações entrarão em pleno exercício.

Quem é quem?

Secretário de Gestão e Governo Digital – Caio Mário Paes de Andrade

Secretário Executivo da Secretaria de Gestão e Governo Digital – Leonardo Sultani

Subsecretário de Gestão – Renato Fenili

Quem é quem?
Comissão Especial de Transição da NLLC

Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC (Lei federal nº 14.133/2021) e a sua necessária implantação pelo Governo do
Estado de São Paulo, que ocorrerá até o final de 2023, houve a necessidade de focar em ações que contribuam para este objetivo.

Neste sentido, o Governador publicou o Decreto nº 67.495/2023, criando a Comissão Especial de Transição da NLLC (CET-NLLC), vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), cuja presidência coube ao Subsecretário de Gestão, Sr. Renato Fenili, pelo seu notório
conhecimento na área. A CET-NLLC conta com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Casa Civil.

Cabe à CET-NLLC propor regulamentações e ações visando à implantação da Lei federal nº 14.133/2021 no âmbito do Governo do Estado de São Paulo.

Dúvidas, encaminhar mensagens através do Fale Conosco disponível no Portal de Compras SP.

Resolução SGGD-2, de 28-2-2023, atualizada com a Resolução SGGD-3, de 13-3-2023.

Designa membros para integrar a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 à Lei federal nº 14.133/2021, que se trata o Decreto nº 67.495/2023

I – Renato Ribeiro Fenili – Subsecretário de Gestão, que a presidirá, conforme art. 3º, I do Dec. 67.495/2023;

II – da Casa Civil:

a) Luis Pinheiro de Lima – como titular;
b) Luiz Cesar Gil de Oliveira – como suplente.

III – da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

a) Michelle Fernandes de Vila Nova, como titular (Redação dada pela Resolução SGGD nº 14, de 29-4-2024);
b) Dênis Alves Rodrigues, como suplente.

IV – Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

a) Marcos José Teixeira, como titular;
b) Daniel Medeiros Dantas Gomes, como suplente.

V – da Procuradoria Geral do Estado:

a) Fabrício Contato Lopes, como titular;
b) Jéssica Helena Rocha Vieira Couto, como suplente. (Redação dada pela Resolução SGGD nº 14, de 25-8-2023).

VI – da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp:

a) Andrea Regina Lopes Ache, como titular (Redação dada pela Resolução SGGD nº 16, de 15-9-2023);
b) Diego César Santana Mendes, como suplente (Redação dada pela Resolução SGGD nº 9, de 12-4-2024)