Resolução SGGD n° 14, de 25 de agosto de 2023

O Secretário de Gestão e Governo Digital, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023, e à vista das indicações recebidas no Processo nº 018.00010081/2023-06, resolve:

Artigo 1º – A Resolução SGGD nº 2, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 1º …………………………………

………………………………………………..

V – ……………………………………………

  1. a) ………………………………………………..
  2. b) Jéssica Helena Rocha Vieira Couto, RG nº 34.050.328-2, como suplente.

………………………………………………..” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.