Resolução SGGD nº 34, de 29 de julho de 2026

Institui o Marketplace.SP, plataforma pública estadual destinada à operacionalização das hipóteses de contratação por meio de credenciamento previstas nos incisos I a IV do artigo 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, e pelo Decreto nº 70.755, de 14 de julho de 2026,

Resolve:

Artigo 1º – Esta resolução institui o Marketplace.SP, plataforma pública estadual destinada à operacionalização das seguintes hipóteses de contratação por meio de credenciamento previstas no artigo 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;

IV – comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

Parágrafo único – O acesso e a utilização do Marketplace.SP observarão os procedimentos estabelecidos no Manual do Marketplace.SP, disponível no Portal de Compras do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Os órgãos e entidades deverão utilizar o Marketplace.SP para registrar os credenciamentos e operacionalizar as contratações deles decorrentes, nas hipóteses previstas no artigo 1º desta resolução.

Parágrafo único – A utilização do Marketplace.SP observará as condições estabelecidas no edital de credenciamento, preservando a situação dos credenciados, os critérios de seleção ou de distribuição da demanda e os direitos e obrigações decorrentes do respectivo procedimento.

Artigo 3º – Os credenciamentos conduzidos pela Central de Compras serão disponibilizados no Marketplace.SP para utilização pelos órgãos e entidades abrangidos por esta resolução, observadas as condições estabelecidas no respectivo edital.

Artigo 4º – Os órgãos e entidades observarão o cronograma constante do Anexo I para o registro, no Marketplace.SP, dos credenciamentos vigentes na data de publicação desta resolução, observadas as seguintes etapas:

I – indicação dos servidores que receberão o perfil de acesso ao Marketplace.SP no âmbito do respectivo órgão ou entidade;

II – registro dos credenciamentos enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I ao III do artigo 1º desta resolução.

§ 1º – O registro dos credenciamentos de que trata o “caput”:

1. possui natureza de migração operacional e documental e não implica reabertura, renovação ou alteração do procedimento de credenciamento;

2. preservará as condições estabelecidas nos editais, a situação dos credenciados, os critérios de seleção ou distribuição da demanda e os instrumentos celebrados anteriormente à implantação da plataforma.

§ 2º – Enquanto não publicada a regulamentação específica para a operacionalização da hipótese prevista no inciso IV do artigo 1º desta Resolução, o Marketplace.SP não admitirá o registro dos respectivos credenciamentos.

Artigo 5º – A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital apoiará os órgãos e entidades responsáveis pelos credenciamentos nas atividades necessárias ao registro destes no Marketplace.SP, à configuração das funcionalidades destinadas à operacionalização das respectivas contratações e à disponibilização dos perfis de acesso dos usuários.

Artigo 6º – A utilização do Marketplace.SP não afasta a responsabilidade dos órgãos e entidades pela gestão e fiscalização dos contratos decorrentes dos credenciamentos, bem como pela prática dos atos necessários à execução contratual e ao processamento da despesa, observada a legislação aplicável.

Artigo 7º – A realização excepcional de contratações fora do Marketplace.SP poderá ser autorizada pelo Secretário de Gestão e Governo Digital ou por autoridade por ele designada, mediante justificativa técnica do órgão ou entidade interessado.

Artigo 8º – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta resolução, nos respectivos âmbitos.

Artigo 9º – Os agentes públicos que utilizarem o Marketplace.SP responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Parágrafo único – Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informações constantes do Marketplace.SP e protegerão contra incidentes e utilizações indevidas ou desautorizadas.

Artigo 10 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da

Secretaria de Gestão e Governo Digital

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ETAPAS E PRAZOS PARA O REGISTRO DOS CREDENCIAMENTOS NO MARKETPLACE.SP