Disciplina a utilização no Cadastro Único de Materiais e Serviços e implanta o Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, versão Internet, denominado Siafisico.net.
Resolução SF n.º 142, de 28-12-2010
Disciplina a utilização no Cadastro Único de Materiais e Serviços e implanta o Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, versão Internet, denominado Siafisico.net.
O Secretário da Fazenda, considerando a edição da Resolução CC-55, de 09 de dezembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho para análise, aprovação e implantação do Projeto de Saneamento e Padronização do Cadastro Único de Materiais e Serviços – Cadmat;
Considerando a importância de permitir o acesso pelos gestores aos dados que já foram objeto de saneamento e padronização;
Considerando a evolução da tecnologia da informação, permitindo que o Sistema Integrado de Informações Físico financeiras – Siafisico pudesse ser customizado e acessado por meio da plataforma internet;
Considerando a necessidade dos novos itens, vinculados ao padrão de descrição de materiais e serviços, ingressarem no sistema de forma progressiva, possibilitando a adaptação dos usuários no uso da nova plataforma e o controle por parte da Secretaria da Fazenda, resolve:
Art. 1º – Ficam implantados no Cadastro Único de Materiais e Serviços os grupos de materiais e serviços que foram objeto de saneamento e padronização identificados no Anexo I, integrante desta resolução.
Parágrafo único – a implantação dos itens ocorrerá de forma gradativa, visando o monitoramento e o controle de sua utilização por parte do Centro de Controle de Materiais e Serviços – CCMS, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC e será divulgada por meio de comunicado.
Art. 2º – Fica implantado o Siafisico, na versão Internet, denominado Siafisico.net, que será acessado por meio do endereço www6.fazenda.sp.gov.br, devendo ser utilizado, de forma obrigatória, para consulta e inserção de novas propostas de materiais e serviços.
§1º – As novas propostas deverão obedecer ao novo padrão de descrição de materiais e serviços.
§2º – As solicitações para inclusão de novas variáveis de mercado serão monitoradas pelo Centro de Controle de Materiais e Serviços.
Art. 3° – o Siafisico.net, é fonte oficial das informações de uso exclusivo da Administração Pública e ferramenta para a inclusão e consulta de dados por meio da “Internet”.
Art. 4° – a presente resolução entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2011.
Anexo I a Resolução SF nº 142, de 28 de dezembro de 2010
Grupo Nome do Grupo PDM
10 Material Bélico 34
15 Aeronaves, Acessórios, Equipamentos e Componentes 21
19 Embarcações, Acessórios, Equipamentos e Componentes 56
21 Máquinas e Equipamentos para Fins Didáticos 19
22 Ferrovias – Acessórios, Equipamentos e Componentes 63
23 Veículos Rodoviários 23
24 Tratores 19
26 Pneus e Câmaras 18
27 Peças e Acessórios para Automóveis, Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Veículos Especiais de Bombeiros
2393
32 Máquinas e Equipamentos de Oficinas de Manutenção 128
35 Máquinas e Equipamentos para Serviços Gerais 51
36 Máquinas e Equipamentos para industrias Especializadas 122
37 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e para Pecuária 156
38 Equipamentos para Construção, Conservação de Rodovias, Mineração e Escavação
34
39 Máquinas e Equipamentos para Manuseio de Material 32
40 Cordas, Cabos e Correntes 20
41 Equipamentos para Refrigeração, Condicionamento e Purificação de Ar 47
42 Equipamentos de Combate a Incêndio, Resgate e Segurança 180
43 Bombas e Compressores 22
44 Fornos, Caldeiras e Reatores 17
45 Equipamentos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e de Calefação 173
46 Equipamentos para Purificação e Filtragem de Água 16
47 Canos e Tubos 157
48 Válvulas 16
51 Ferramentas Manuais 127
53 Ferragens e Abrasivos 95
54 Estruturas e Andaimes pré-fabricados 5
55 Tábuas, Compensados de Madeira, Esquadrias e Portas de Madeira, Ferro e Alumínio
58
56 Materiais para Construção 130
58 Equipamentos de Comunicação, Detecção e Radiação 124
59 Componentes de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos 198
60 Equipamentos e Componentes para Emissora de Rádio/TV 122
61 Condutores Elétricos e Equipamentos de Força e Distribuição 99
62 Lâmpadas para Iluminação de Ambiente e Aparelhos de Iluminação 112
63 Sistema de Alarmes, Sinalização e Detecção para Segurança 95
64 Equipamentos, Máquinas e Art.s de Uso Veterinário e Agropecuário 197
66 Instrumentos e Equipamentos de Controle de Medição e de Gases Comprimidos e Liquefeitos
208
67 Equipamentos Fotográficos, Filmográficos e Fonográficos 86
69 Equipamentos, Materiais e Acessórios para Treinamento Operacional, Materiais Específicos para Coleta de Impressões Digitais
36
71 Mobiliários em Geral 114
72 Art.s, Utensílios e Utilidades de Uso Doméstico 50
73 Equipamentos para Refeitório, Copa e Cozinha 184
74 Máquinas e Equipamentos para Escritório 28
75 Art.s e Utensílios de Escritório 319
76 Livros, Mapas e Outras Publicações 49
77 Instrumentos Musicais, Obras de Arte e Artesanatos 92
78 Equipamentos e Materiais para Recreação e Desporto 256
79 Equipamentos e Materiais para Limpeza, Dedetização e Esterilização de Uso Doméstico
114
80 Pincéis, Tintas, Vedantes e Adesivos 72
81 Recipientes e Materiais para Acondicionamento e Embalagem 90
82 Equipamentos, Máquinas e Art.s para Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência e Mobilidade Reduzida
20
83 Tecidos, Couros, Peles, Aviamentos, Barracas e Bandeiras 65
84 Vestuário, Equipamentos Individuais e Insígnias 145
85 Art.s de Higiene 60
86 Informática 239
87 Suprimentos Agrícolas 68
88 Animais Vivos 7
89 Gêneros Alimentícios 624
90 Materiais e Equipamentos Metroviários e Ferroviários 517
91 Combustíveis, Óleos, Lubrificantes e Ceras 32
92 Art.s de Tabacaria 2
93 Materiais Manufaturados não Metálicos 26
94 Matérias-Primas não Metálicas 7
95 Barras, Chapas e Perfilados Metálicos 46
96 Minérios, Minerais e seus Produtos Primários 2
97 Placas e Acessórios de Identificação e Sinalização 4
Serviços 596
Total geral 9.337
Obs.: Não contempla os Materiais da Saúde (Grupo 65) e os materiais que foram inativados;
Obs. 2: Serviços contemplam os Grupos 1 ao 9.