Resolução SF 102, de 30 de dezembro de 2014

Estabelece as Unidades Cadastradoras – UC do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

Estabelece as Unidades Cadastradoras – UC do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Política de Atendimento ao Público na Secretaria da Fazenda está unificada sob a responsabilidade
da Diretoria Executiva de da Administração Tributária – DEAT da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, tanto na Capital, quanto nas Regionais do Estado;

Considerando que o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP é de responsabilidade e está na área de atuação da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de
Entidades Descentralizadas – CCE;

Considerando que os programas de governo visam maior economia, eficácia e eficiência; e

Considerando a necessidade de racionalização dos processos de trabalhos referentes ao CAUFESP;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica estabelecido que, no âmbito da Secretaria da Fazenda, além da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE, atuarão como Unidades
Cadastradoras – UCs do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, previstas no inciso V do artigo 3º do Decreto 52.205, de 27-09-2007, as Delegacias Regionais
Tributárias vinculadas à Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT localizadas no interior e na Grande São Paulo.

Artigo 2º – As Delegacias Regionais Tributárias serão competentes para deferir o pedido de inscrição inicial no CAUFESP, sua atualização, renovação, inativação ou cancelamento somente
para o Tipo de Registro Cadastral Simplificado – RCS.

Artigo 3º – As Unidades Cadastradoras – UC desempenharão suas atividades nos moldes revistos no Anexo desta Resolução.

Artigo 4º – A Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE adotará as providências 1para adequação do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, no que se refere à identificação das unidades cadastradoras que passam a integrar CAUFESP.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2015.
Disposições Transitórias

Artigo único – Os prontuários dos fornecedores sob a guarda e responsabilidade dos Centros Regionais de Administração – CRA da Coordenadoria Geral de Administração – CGA deverão
ser transferidos para as Delegacias Regionais Tributárias da DEAT correspondentes até a data fixada no artigo 5º desta Resolução.
Anexo a que se refere o artigo 3º da Resolução SF-102, de 23-12-2014.

Procedimentos das Unidades Cadastradoras – UCs da Secretaria da Fazenda para inscrição ou atualização de dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

1 – o atendimento aos interessados no cadastramento se dará exclusivamente nas áreas de atendimento ao público sob a responsabilidade da DEAT;

2 – a documentação necessária para o cadastro, sua atualização ou sua renovação será recepcionada:

a) na Capital do Estado junto à Central de Pronto Atendimento – CPA no prédio Sede da Secretaria da Fazenda;

b) nas 15 (quinze) Centrais Multisserviços dos prédios Sedes das Regionais Fazendárias em seus respectivos municípios de atuação quando a Unidade Cadastradora for uma das Delegacias Regionais Tributárias.

3 – após o recebimento, a documentação, devidamente registrada no sistema informatizado de protocolo, deverá ser encaminhada:

a) na Capital ao Centro de Gestão de Fornecedores – CGF;

b) nas demais unidades regionais ao correspondente Núcleo de Serviços Especializados.

4 – As Unidades Cadastradoras – UC, após análise da documentação e aprovação do cadastro, manterão sob sua guarda o prontuário dos fornecedores cadastrados.

Publicada novamente por ter saído incompleta.