Disciplina a publicação de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral na página da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC/SP
Resolução Conjunta SF/PGE 01, de 24-04-2017
Disciplina a publicação de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral na página da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC/SP
O Secretário da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as minutas de editais e contratos elaboradas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral conferem maior segurança jurídica às contratações públicas, reduzindo o tempo de análise dos processos, diminuindo a duração da fase interna dos procedimentos licitatórios e resultando em melhoria significativa para o gasto público;
CONSIDERANDO que a Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (“BEC/SP”) mantém um portal moderno e atualizado que reúne informações gerenciais e ferramentas que são de uso quotidiano pelos órgãos e entidades assessorados pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias;
CONSIDERANDO a parceria exitosa estabelecida entre a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado (“PGE”), e a Coordenadoria de Compras Eletrônicas e Entidades Descentralizadas (“CCE”), da Secretaria da Fazenda, em prol da padronização e aumento da eficiência nas compras públicas do Estado de São Paulo;
RESOLVEM:
Artigo 1º – Os modelos de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral e que sejam de interesse geral para a Administração Pública serão divulgados em subpágina própria dedicada à PGE no endereço eletrônico que abriga a página da BEC/SP.
§1º – A CCE deverá ser previamente consultada pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral sobre as alterações e/ou atualizações jurídicas que demandem mudanças técnico–operacionais no Sistema BEC/SP.
§2º – A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral deverá ser previamente ouvida pela CCE no que diz respeito aos eventuais reflexos jurídicos de alterações técnico-operacionais no Sistema BEC/SP.
Artigo 2º – A CCE viabilizará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o desenvolvimento de funcionalidade que permita à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral realizar o carregamento direto (“upload”) dos arquivos destinados à página da PGE na BEC/SP.
Parágrafo Único – Até que seja implementada a funcionalidade descrita no caput deste artigo, os documentos elaborados e/ou atualizados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral serão disponibilizados na página da BEC/SP em até 02 (dois) dias úteis após o seu encaminhamento à CCE para publicação.
Artigo 3º – Fica instituída junto à Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral a Comissão Permanente de Elaboração
e Atualização de Modelos de Editais e Contratos – CP-PGE.
§1º – A participação na Comissão Permanente dar-se-á sem prejuízo das atribuições normais e será considerada serviço relevante para efeitos de promoção na carreira de Procurador do Estado.
§2º – A Comissão Permanente será periodicamente renovada e terá sua composição, funcionamento e atribuições estabelecidas por portaria da Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral.
§3º – Os trabalhos da Comissão Permanente serão desenvolvidos preferencialmente nos locais de exercício de seus integrantes.
Artigo 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.