Portaria CEDC – 1

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na utilização da modalidade Pregão, na forma eletrônica .

Portaria CEDC – 1, de 3-4-2007

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na utilização da modalidade Pregão, na forma eletrônica.

A Coordenadora de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas expede a presente portaria, disciplinando os procedimentos a serem observados na execução do Pregão, na forma eletrônica, pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP:

Artigo 1º – Os procedimentos licitatórios iniciados nas Unidades Compradoras da Administração Direta em data anterior a 02 de abril de 2007, com edital publicado ou não, serão passíveis de justificativa perante a Corregedoria Geral da Administração, nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução SF-15, de 19 de março de 2007.
§ 1º – A partir de 02 de abril de 2007, os procedimentos licitatórios deverão iniciar-se com a opção da modalidade Pregão, na forma eletrônica.
§ 2º – Os procedimentos de dispensa de licitação e a modalidade de licitação convite, realizados no Sistema BEC/SP, poderão ser autorizados, mediante justificativa fundamentada nos autos.

Artigo 2º – Poderão ser adquiridos bens e serviços comuns por meio do Pregão, na forma eletrônica, com previsão de entrega única ou parcelada.
§ 1º – No caso de contratações de serviços terceirizados deverá ser observado o catálogo de serviços à disposição no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e os cadernos que padronizaram esse tipo de contratação contidos no site www.cadterc.sp.gov.br, como também deverá ser detalhada a descrição desse serviço no edital ou no anexo ao edital.
§ 2º – Os serviços comuns e os itens de materiais contidos no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, poderão ter a sua descrição complementada no edital ou no anexo ao edital.

Artigo 3º – A sessão pública do Pregão Eletrônico e o seu respectivo agendamento no Sistema BEC/SP deverá ser realizada no período compreendido entre 9 e 15 horas.

Artigo 4º – Os pregoeiros que já foram capacitados para conduzirem o pregão eletrônico, terão à sua disposição sala de simulação, na Escola Fazendária do Estado de São Paulo – FAZESP, para treinamento, mediante reserva de horário, observado o cronograma e as informações divulgados no site www.bec.sp.gov.br e no sistema Comunica do SIAFEM/SP.
Parágrafo único – Os integrantes de equipe de apoio também poderão participar da simulação prevista no caput.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.