Dispõe sobre o chamamento de interessados para renovação, atualização ou cadastramento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, instituído pelo Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007.
COORDENADORIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS E DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS
Portaria CCE/G 01, de 22-09-2015
A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 1º do artigo 34 da Lei Federal 8.666 de 21-06-1993, expede a presente portaria de chamamento de interessados para renovação, atualização ou cadastramento no sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – Caufesp, instituído pelo Decreto 52.205 de 27-09-2007:
Art. 1º – Os interessados na renovação da inscrição ou na atualização cadastral ou dos dados cadastrais no Caufesp deverão acessar o sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção Caufesp/Atualização Cadastral, e seguir as orientações ali disponibilizadas.
Art. 2º – Os novos interessados poderão solicitar o seu cadastramento no Caufesp, acessando o sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção Caufesp/Cadastro de Novo Fornecedor, e seguir as orientações ali disponibilizadas.
Art. 3º – A renovação, a atualização ou ainda o cadastro inicial somente poderão ser validados pela Unidade Cadastradora selecionada, após a análise das informações inseridas no Caufesp, que deverão estar em conformidade com a respectiva documentação apresentada.
Art. 4º – Na opção Manuais/Manuais para o Fornecedor/Manual Caufesp, do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br, encontram-se disponíveis, de forma detalhada, orientações para a solicitação de um cadastro inicial, de suas atualizações e renovações.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.