Portaria CCE-G 01, de 11 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre prazo para exclusão de cadastros no CAUFESP sem conclusão por parte da empresa ou pessoa física e pendentes de deferimento pelas Unidades Cadastradoras.

A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas
da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o § 2º, do artigo 9º, do Decreto 52.205 de 27-09-
2007, que instituiu o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
de São Paulo – Caufesp, considerando a necessidade de manter
atualizada a base de dados do Caufesp, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Os cadastros realizados no Caufesp sem conclusão
por parte da empresa ou pessoa física e pendentes de deferimento
pelas Unidades Cadastradoras, há 90 dias serão, automaticamente,
excluídos do sistema, diante do prazo decorrido.
Parágrafo único – As etapas de cadastramento contempladas
por esta regulamentação são:
a) Pré-Cadastro
b) Cadastro Inicial – Em Elaboração
c) Cadastro Inicial – Aguardando Documentação
Artigo 2º – A empresa ou pessoa física interessada em
realizar novo cadastro deverá acessar o site www.bec.sp.gov.br,
opção “Caufesp” e seguir as orientações disponíveis para
consulta dos usuários.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.