Resolução SGGD nº 29, de 19 de junho de 2026

Aprova a Tabela de Preços de Insumos de Informática – 2026, a ser utilizada para fins de contratação dos serviços ofertados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado
de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, e pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025,

Resolve:

Artigo 1º – Aprovar a Tabela de Preços de Insumos de Informática – 2026, na forma do Anexo, que deverá ser utilizada para fins de contratação dos serviços ofertados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 1º, nos respectivos âmbitos.

Artigo 3º – Deverá ser observado o procedimento administrativo de definição do valor estimado para a contratação, nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 67.888, de 17 de agosto de 2023, para os produtos e serviços:

I – indicados no item 4 da Tabela de que trata o artigo 1º desta Resolução;
II – não contidos na Tabela de que trata o artigo 1º desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
ANEXO
TABELA DE PREÇOS DE INSUMOS DE INFORMÁTICA