Resolução CEGP-8, de 01 de outubro de 2002

Divulga novos modelos de Edital padrão a serem utilizados na aquisição de bens para entrega imediata, em parcela única, mediante procedimento de Dispensa de Licitação pelo valor e licitação na modalidade Convite e dá providências correladas.

Resolução CEGP-8, de 01-10-2002

Divulga novos modelos de Edital padrão a serem utilizados na aquisição de bens para entrega imediata, em parcela única, mediante procedimento de Dispensa de Licitação pelo valor e licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Presidente do Comitê Estadual de Gestão Pública, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Dec. 45.695-2001 e no parágrafo único do art. 1º do Dec. 46.074-2001, resolve:

Artigo 1º – São divulgados, na forma constante dos anexos I e II desta resolução, os novos modelos de edital padrão para serem utilizados na aquisição de bens, com entrega imediata, em parcela única, mediante procedimento de Dispensa de Licitação pelo valor e licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º da Resolução CEGP-8, de 1º-10-2002

EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA SISTEMA BEC/SP BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PREÂMBULO

Edital Eletrônico de contratações DL nº xx/2002

a) UGE – órgão/entidade/código

b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II da Lei federal 8666-93 e art. 24, II da Lei estadual 6.544-89.

c) Objeto:

I – item

II – quantidade

III – unidade de fornecimento

d) Cotação: em reais, com duas casas após a vírgula.

e) Local de entrega: Unidade x, localizada na Rua XYZ, nº , Município de ZXY.

f) Prazo de entrega: xx ( ) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do previsto no subitem 4.2.

g) Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1.

h) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.

i) Tipo: menor preço.

j) Data e período da cotação eletrônica: dia x/x/x das x horas às x horas.

k) Recebimento dos lances propostas: via Internet, nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e www.becsp.com.br, na data e período indicados acima.

l) Suporte legal: Lei federal 8.666-93, Lei estadual 6.544-89, Decreto estadual 45.085-2000 e Decreto estadual 45.695-2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação, demais disposições constantes da legislação pertinente e as desta Oferta DL.

m) Suporte orçamentário-financeiro: estrutura funcional programática xxxxxxxx, código local xxxxxxx, xxxxxxx, programa xxxxxxxx.

n) Multas: As multas, por descumprimento parcial ou total do contrato, seguirão o disposto na Lei federal 8.666-93 e em regulamentação específica do órgão ou entidade a que pertence a UGE, que poderá ser consultada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Condições de Participação

1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão ainda participar, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema, até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica, na forma estabelecida na legislação pertinente.

1.1.1. É vedada a participação de:

a) consórcios;

b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Estadual, na forma estabelecida em lei.

  1. Da cotação eletrônica.

2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, administrado pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP.

2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores cadastrados e os que vierem a se cadastrar no CADFOR necessitarão obter senha de acesso ao sistema, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.

2.3. Para obter a senha o fornecedor, já cadastrado, deverá proceder na forma do estabelecido na Instrução-2-2001 editada pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.

2.4. Ao acessar o sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor, além de digitar o CNPJ e a senha, deverá assinalar as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º da Lei federal 8.666-93 de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar.

2.5. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo, durante o período assinalado na alínea “j”.

2.6. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre o bem objeto desta Oferta de Compra DL, inclusive as despesas com frete.

2.7. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela UGE, nos termos do artigo 7º, do Decreto estadual 45.695-2001.

2.8. A UGE poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.

  1. Boleto Eletrônico de Negociação

3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor através do Boleto Eletrônico de Negociações – BEN.

  1. Contratação

4.1. As obrigações oriundas desta Oferta de Compra DL serão formalizadas por intermédio de Nota de Empenho emitida pela UGE e encaminhada ao fornecedor por meios eletrônicos, ficando, ainda, à sua disposição para retirada no endereço constante da alínea “e” do preâmbulo, se o quiser, ou, ainda, ser impressa pelo interessado, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, onde, para acessá-la, deverá clicar em “Nota de Empenho”.

4.1.1. A emissão da Nota de Empenho ficará condicionada à apresentação, pela empresa titular da proposta vencedora, no prazo de até 3 dias úteis a contar do recebimento do Boleto Eletrônico de Negociação, de novas certidões de regularidade para com o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de as certidões apresentadas para o cadastramento estarem com os respectivos prazos de validade vencidos.

4.1.2. Para aferir a necessidade de cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 4.1.1., será realizada diligência nos endereços eletrônicos da Previdência Social – INSS e Caixa Econômica Federal -FGTS; no caso do fornecedor possuir Registro Cadastral, poderá ser consultado o CADFOR/SIAFÍSICO.

4.2. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação após 24 horas a contar do recebimento, por meios eletrônicos, da Nota de Empenho, dando início, a partir dessa data, ao prazo de entrega do objeto do contrato.

4.2.1. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, acarretará as conseqüências descritas no subitem 4.3.

4.3. Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1.1. ou de desistência do fornecedor, manifestada nos termos do subitem 4.2.1., fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal 8.666-93 e art. 79 da Lei estadual 6.544-89, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive à aplicação de multa observado o disposto na Resolução a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.

4.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 79, § 2º da mesma lei.

  1. Prazo e local de entrega

5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “e” e “f” do preâmbulo.

5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega.

  1. Sanções para o caso de inadimplemento

6.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal 8.666-93 e arts. 80 e 81 da Lei estadual 6.544-89, de acordo com o estipulado na Resolução, a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.

6.2. A UGE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.

6.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.

6.4 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

  1. Das condições do recebimento do objeto

7.1 A entrega do bem deverá ser atestada pela UGE, que aferirá a sua conformidade com as especificações desta Oferta de Compra DL.

7.1.1. Por ocasião da entrega, o fornecedor colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório.

7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:

7.2.1.Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.2.1.1. Na hipótese de substituição a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

7.2.2 Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.2.2.1.Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 7.2.1.1.

7.2.3.O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea “e” do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável.

  1. Pagamento ou Liquidação financeira

8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado, será efetuado no prazo de 30 contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no BANCO NOSSA CAIXA S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7.

8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.

  1. Informações e casos omissos

9.1. Informações e casos omissos são da competência da UGE, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.

9.1.1 Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico becsp@fazenda.sp.gov.br.

  1. Foro

10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

ANEXO II a que se refere o artigo 1º da

Resolução CEGP-8, de 1º-10-2002

EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES

CONVITE

SISTEMA BEC/SP

BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES

Preâmbulo

Edital Eletrônico de contratações CV nº xx/2002

a) UGE: órgão/entidade/código

b) Procedimento: licitação na modalidade Convite, nos termos do art. 22, III, § 3º, da Lei federal 8.666-93 e art. 22, III da Lei estadual 6.544-89.

c) Tipo: menor preço.

d) Objeto:

I – item

II – quantidade

III – unidade de fornecimento

IV – lote mínimo de fornecimento

e) Proposta: em reais, com indicação da quantidade ofertada, da marca e da procedência do bem.

f) Local de entrega do objeto: Unidade x, localizada na Rua XYZ, nº , Município de ZXY, código da localidade, telefone , fax , CEP , das horas às horas.

g) Prazo de entrega do objeto: xx dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do previsto no subitem 7.2.

h) Prazo de pagamento: 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 11.1.

i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.

i) Recebimento das propostas: nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.becsp.com.br, até às xx horas do dd/mm/aa

l) Sessão pública de abertura das propostas: imediatamente após o encerramento do período para o seu recebimento, na qual, caso ocorra empate, será também realizado sorteio.

m) Suporte legal: Lei federal 8.666-93, Lei estadual 6.544/89, Decreto estadual 45.085-2000, Decreto estadual 45.695-2001, Decreto estadual 46.074-2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite, demais disposições constantes da legislação pertinente e do presente Convite.

n) Suporte orçamentário-financeiro: estrutura funcional programática xxxxxxxx, código local xxxxxxx, programa xxxxxxx.

o) Multas: As multas, por descumprimento parcial ou total do contrato, seguirão o disposto na Lei federal 8.666-93 e em regulamentação específica do órgão ou entidade a que pertence a UGE, que poderá ser consultada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.

Informações Gerais

  1. Condições de Participação

1.1. Poderão participar da presente licitação, na qualidade de convidados, todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do Convite, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão ainda participar do certame, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema BEC/SP, até 24 horas antes do encerramento do prazo para a apresentação das propostas, na forma estabelecida na legislação pertinente.

1.1.1. É vedada a participação de:

a) consórcios;

b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Estadual, na forma estabelecida em lei.

  1. Da apresentação das propostas

2.1. A apresentação das propostas dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “j” do preâmbulo, sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura.

2.2. Para participar do presente Convite, os fornecedores cadastrados e os que vierem a se cadastrar no CADFOR necessitarão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.

2.3. Para obter a senha, o fornecedor, já cadastrado, deverá proceder na forma do estabelecido na Instrução nº 2/2001, do Departamento de Controle de Contratações – DCC, disponível no Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.

2.4. Ao acessar o Sistema BEC/SP para participar do Convite, o licitante, além de digitar o CNPJ e a senha, deverá assinalar as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º da Lei federal 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar.

2.5. Os licitantes deverão formular suas propostas, eletronicamente, no endereço e prazo constantes da alínea “j” do preâmbulo, devendo indicar, além do valor da unidade de fornecimento, a quantidade ofertada, a marca e a procedência, com relação a cada item cotado.

2.5.1. O preço ofertado deverá incluir todos os ônus que incidam sobre o bem objeto deste Convite, inclusive as despesas com frete.

2.5.2. O sistema criptografará, automaticamente, as propostas, mantendo-as em sigilo até o momento estabelecido para a sua abertura e divulgação.

2.6. Por razões de economicidade não serão aceitas propostas de itens cuja quantidade seja inferior ao limite estabelecido no inciso IV da alínea “d” do preâmbulo.

  1. Do julgamento

3.1. No dia e hora estabelecidos na alínea “l” para a realização da sessão pública, mediante ato do responsável pelo Convite ou do Presidente da Comissão de Licitação, o Sistema BEC/SP, automaticamente, decodificará as propostas, tornando-as públicas, via Internet, para todos os interessados, no endereço eletrônico constante da alínea “j”, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente, na qual serão identificados todos os proponentes e os valores propostos para cada um dos itens licitados.

3.1.1. Para cumprir o disposto no art. 43, § 1º, da Lei federal 8.666-93, as UGE deverão destinar local e equipamentos eletrônicos para a Comissão de Licitação, ou servidor designado para essa finalidade, acompanhar a abertura e divulgação das propostas, juntamente com os licitantes e eventuais interessados que desejarem fazê-lo em suas dependências.

3.2. As propostas em desacordo com o estabelecido no Edital e as que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, em relação ao preço de referência estabelecido pela UGE contratante, serão desclassificadas.

3.3. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.

3.4. A Comissão de Licitação, ou o responsável pelo Convite, elaborará a Ata da Sessão de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas, justificando eventuais desclassificações.

3.4.1. Em caso de empate, para a obtenção da proposta vencedora, será observado o disposto no inc. II, § 2º, do art. 3º da Lei federal 8.666-93. Mantido o empate, será realizado sorteio.

3.4.2. O sorteio será realizado pelo sistema, mediante ato do responsável pelo Convite ou do Presidente da Comissão de Licitação, e divulgado durante a sessão pública.

3.4.3. A Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas será divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP para conhecimento de todos interessados, sendo o respectivo julgamento comunicado por correio eletrônico e por intermédio da Imprensa Oficial do Estado, a todos os licitantes, contando-se, a partir da publicação, o prazo para interposição de recursos.

3.5. A UGE poderá anular ou revogar a presente licitação, sem que disso resulte para os licitantes, direito a qualquer indenização.

  1. Recursos

4.1. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo 5 dias úteis a contar da publicação do julgamento e classificação das propostas, ou desistir, expressamente, de recorrer, conforme informado no Sistema BEC/SP.

4.2. Interposto recurso, este constará do Sistema BEC/SP e será comunicado eletronicamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do disposto no § 3º do art. 109 da Lei federal 8.666-93.

  1. Homologação e adjudicação

5.1. Após decorrido o prazo para recurso de que trata o subitem 4.1, ou imediatamente a seguir, caso os licitantes dele desistam expressamente, ou, ainda, após decididos os recursos e impugnações interpostos, a autoridade competente da UGE contratante deliberará sobre a homologação do certame e a adjudicação do objeto desta licitação ao licitante vencedor, adotando as demais providências atinentes à sua contratação.

  1. Boleto Eletrônico de Negociação

6.1. Divulgada a homologação e a adjudicação, será encaminhado, eletronicamente, ao licitante vencedor, o Boleto Eletrônico de Negociações – BEN.

  1. Contratação

7.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas por intermédio de Nota de Empenho emitida pela UGE e encaminhada ao licitante vencedor por meio eletrônico, ficando à sua disposição para retirada no endereço constante da alínea “f” do preâmbulo, se o quiser, ou, ainda, ser impressa pelo interessado, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, onde, para acessá-la, deverá clicar em “Nota de Empenho” de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar.

7.1.1. A emissão da Nota de Empenho ficará condicionada à apresentação, pelo licitante vencedor, no prazo de até 3 dias úteis a contar do recebimento do Boleto Eletrônico de Negociação, de novas certidões de regularidade para com o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na hipótese de as certidões apresentadas para o cadastramento estarem com os respectivos prazos de validade vencidos.

7.1.2. Para aferir a necessidade de cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.1.1., quanto à validade de certidões, será realizada diligência nos endereços eletrônicos da Previdência Social-INSS e Caixa Econômica Federal- FGTS; no caso do fornecedor possuir Registro Cadastral, poderá ser consultado o CADFOR/SIAFÍSICO.

7.2. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação 24 horas após o recebimento, por meio eletrônico, da Nota de Empenho, dando início, a partir dessa data, ao prazo de entrega do objeto do contrato.

7.2.1. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, acarretará as conseqüências descritas no subitem 7.3.

7.3. Em caso de descumprimento do disposto no subitem 7.1.1. ou de desistência do licitante vencedor, manifestada nos termos do subitem 7.2.1., fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal 8.666-93 e art. 79 da Lei estadual 6.544-89, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive à aplicação de multa, observado o disposto na regulamentação a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.

7.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, não cabendo à contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º da mesma lei.

  1. Prazo e local de entrega

8.1. O objeto do contrato deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “f” e “g” do preâmbulo.

8.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega.

  1. Sanções para o caso de inadimplemento

9.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal 8.666-93 e arts. 80 e 91 da Lei estadual 6.544-89, de acordo com o estipulado na Resolução, a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.

9.2. A UGE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na regulamentação mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.

9.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.

9.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido ao contratado, ou efetuada a sua cobrança na forma da lei.

  1. Das condições do recebimento do objeto

10.1 A entrega do material será atestada pela UGE, que aferirá a sua conformidade com as especificações desta licitação.

10.1.1 Por ocasião da entrega do material, o contratado colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório.

10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:

10.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

10.2.1.1. Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo por ela estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

10.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

10.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 10.2.1.1.

10.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no endereço indicado na alínea “f” do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável.

  1. Pagamento ou liquidação financeira

11.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as condições estabelecidas no item 10.

11.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao contratado e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.

11.3. Não haverá reajuste do preço contratado.

  1. Informações e casos omissos

12.1. Informações e casos omissos são da competência da UGE, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.

12.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico becsp@fazenda.sp.gov.br.

  1. Foro

13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.