Portaria conjunta CAF/CEDC Nº 1

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para utilização do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços

A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades
Descentralizadas,
Considerando o ambiente eletrônico estruturado para
contratação de bens e serviços pelas Unidades Compradoras da
Administração Pública do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de capacitação realizada pela
“Escola Fazendária do Estado de São Paulo” FAZESP para operacionalização
do Sistema e-GRP;
Nos termos do artigo 6º do Decreto 62.329, de 20-12-2016,
que instituiu Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro
de Preços, denominado e-GRP, expede a presente portaria:
Artigo 1º – A utilização do Sistema e-GRP contemplará a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de
São Paulo, que deverão observar o disposto nesta Portaria e o
cronograma preliminar a ser definido com as autoridades de
cada Unidade Compradora, tendo em vista a disponibilidade de
vagas para treinamento.
Artigo 2º – A efetiva implantação do Sistema e-GRP em cada
órgão ou Entidade ocorrerá de forma gradativa, com previsão de
início nas seguintes datas:
I – Secretaria da Fazenda – junho/2017;
II – Secretaria da Educação – junho/2017;
III – Secretaria da Administração Penitenciária – julho/2017
IV – demais secretarias, órgãos e entidades, conforme cronograma
a ser definido posteriormente.
Parágrafo Único – Demandas que não tenham sido contempladas
no Sistema e-GRP deverão ser submetidas à análise da
CCE para avaliação de impacto e legalidade.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.