COMUNICADO SILOG Nº 02/2025 – ADOÇÃO DO SISTEMA OBRASGOV.BR
A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), órgão central em contratações públicas, em atenção ao inciso III do artigo 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo a adoção do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Obrasgov.br), de que trata o Decreto federal nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, para o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura – estudo, projeto ou obra –, custeados com recursos do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O Obrasgov.br é uma plataforma que reúne informações acerca da geolocalização dos projetos de investimentos em infraestrutura fortalecendo a transparência, o controle social e a gestão racional dos recursos públicos, permitindo:
localizar os investimentos a partir de filtros de pesquisa;
conhecer a localização dos investimentos com recursos estaduais;
ter uma visão clara sobre a situação desses investimentos;
conhecer o volume de recursos empregados em cada investimento; e
auxiliar na fiscalização e interagir com os gestores responsáveis pelas políticas executadas.
Importante informar que a adoção do Obrasgov.br, em continuidade ao projeto de transformação digital dos serviços públicos neste Estado, perfaz a cadeia logística, juntamente com a adoção do Compras.gov.br, necessária para fortalecer a governança, o planejamento, a gestão e a operação dos contratos estaduais, para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual.
Impende destacar, ainda, que o Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, recepcionou a aplicação transitória dos regulamentos federais, por corolário, o referido Decreto federal nº 10.496, de 2020, deverá ser observado, no que couber.
Neste sentido, considerando a medida acima, idealmente, todos os projetos de investimentos em infraestrutura, que visam atender a Lei nº 14.133, de 2021, deverão estar cadastrados no Obrasgov.br a partir de 1º de março de 2025, antes de deflagrar o processo de licitação ou de contratação direta.
A fim de assegurar aos jurisdicionados a utilização adequada e segura do Obrasgov.br, foram iniciadas oficinas para a capacitação dos servidores, as quais estarão disponíveis no Portal de Compras do Governo do Estado de São Paulo https://compras.sp.gov.br/.
Em momento futuro, este órgão central divulgará ações para a inserção no Obrasgov.br das demais obras e projetos não abarcados nas condições acima descritas, ou seja, que não tenham a necessidade de emissão de empenho para o exercício vigente (2025) ou futuro, tais como, obras concluídas, em fase de recebimento definitivo, paralisadas ou suspensas, por qualquer motivo.