Aprova a Tabela de Preços de Insumos de Informática – 2024, a ser utilizada para fins de contratação dos serviços ofertados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das competências legais estabelecidas no artigo 61 do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, e no artigo 9º do Decreto nº 67.888, de 17 de agosto de 2023,
Resolve:
Artigo 1º – Aprovar a Tabela de Preços de Insumos de Informática – 2024, na forma do Anexo, que deverá ser utilizada para fins de contratação dos serviços ofertados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 1º, nos respectivos âmbitos.
Artigo 3º – Deverá ser observado o procedimento administrativo de definição do valor estimado para a contratação, nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 67.888, de 17 de agosto de 2023, para os produtos e serviços:
I – indicados no item 6 da Tabela de que trata o artigo 1º desta Resolução;
II – não contidos na Tabela de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
ANEXO
TABELA DE PREÇOS DE INSUMOS DE INFORMÁTICA