Prezados usuários,
informamos que foi publicado em 27/09/2023 o Decreto nº 67.985, que regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e veda a aquisição de bens e a contratação de serviços enquadrados na categoria de luxo, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Para acessar o Decreto clique aqui.