Dispõe sobre a utilização do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, para a compra de bens em parcela única e entrega imediata, no procedimento dispensa de licitação e na modalidade pregão eletrônico
Resolução SF 14, de 13-02-2014
Dispõe sobre a utilização do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, para a compra de bens em parcela única e entrega imediata, no procedimento dispensa de licitação e na modalidade pregão eletrônico, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, por parte das Entidades Descentralizadas e do Poder Legislativo dos Municípios Paulistas
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 57.987, de 20-04-2012, resolve:
Artigo 1º – A utilização do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP – para realização de procedimento de dispensa de licitação e de modalidade pregão, ambos por meio eletrônico por parte das entidades descentralizadas e do poder legislativo dos municípios paulistas, fica condicionada à adoção de termo de adesão, conforme as minutas-padrão que integram esta resolução como anexos I e II, nos termos do convênio previamente firmado entre o respectivo Município convenente e o Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Para a celebração do termo de adesão nos moldes indicados no artigo 1º desta Resolução o ente municipal interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado.
Parágrafo único – Fica delegada a competência para todos os atos necessários à celebração do respectivo termo de adesão à Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas.
Artigo 3º – Normas complementares à utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, por parte dos entes municipais, poderão ser editadas pela Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I a que se refere o Artigo 1º da Resolução SF – 14, de 13-02-2014
TERMO DE ADESÃO – PREGÃO ELETRÔNICO ……………. (Ente Aderente), inscrito no CNPJ sob o n°………, com sede social na (endereço), neste ato representado na forma de seu estatuto social por ……………., pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, adere ao Termo de Convênio celebrado pelo Município de ……………..(nome do Município) assinado em xx/xx/xxxx, denominado simplesmente ¨Convênio¨, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, visando à realização de licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
Em razão da adesão prevista neste Termo, o Ente Aderente assume como suas, perante a Secretaria da Fazenda, as obrigações contidas no Convênio, sem prejuízo da aceitação e cumprimento das demais disposições do regulamento do Sistema BEC/ SP – Pregão Eletrônico, bem como suas alterações, durante a vigência do Termo de Adesão e os demais atos normativos que disciplinam as operações do referido sistema.
As obrigações decorrentes desta adesão não envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes por parte da Secretaria da Fazenda, tampouco configuram a criação de qualquer vínculo jurídico entre o Ente Aderente e o Município convenente.
Os custos decorrentes da implantação dos meios necessários à conexão e à operação com o Sistema BEC/SP, bem como na capacitação dos servidores das entidades municipais correrão por conta do Ente Aderente.
O presente Termo de Adesão é instrumento acessório ao Convênio, de forma que a sua eficácia e o seu prazo de vigência são vinculados à eficácia e prazo de vigência do principal, sem prejuízo de eventual interesse de cessar a eficácia da presente adesão por parte do Ente Aderente.
Qualquer infração legal ou regulamentar, principalmente acerca das disposições do Regulamento do Sistema BEC/SP – Pregão Eletrônico, ou descumprimento de suas condições, por parte do Ente Aderente, poderá ensejar, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias, a rescisão e consequente cessação dos efeitos deste Termo de Adesão.
Para efeitos do presente Termo de Adesão, aplicam-se as regras contidas na Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, no que couber, ficando excluído, expressamente, o pagamento de indenização de parte à parte, mesmo na hipótese de rescisão por inadimplemento ou denúncia do Convênio.
Fica designado como representante do Ente Aderente, encarregado do controle e fiscalização da execução do presente Termo de Adesão, o(a) Sr(a)………………. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo.
E assim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, _ de _______ de __.
Pelo Ente Aderente
Testemunhas:
1.____________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.____________________
Nome:
R.G.:
CPF:
Anexo II a que se refere o Artigo 1º da Resolução SF –14, de 13-02 -2014
TERMO DE ADESÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO ……………….. (Ente Aderente), inscrito no CNPJ sob o n°………, com sede social na (endereço), neste ato representado na forma de seu estatuto social por ……………, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, adere ao Termo de Convênio celebrado pelo Município de ……………(nome do Município) assinado em xx/xx/xxxx, denominado simplesmente ¨Convênio¨, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, visando à realização de compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor.
Em razão da adesão prevista neste Termo, o Ente Aderente assume como suas, perante a Secretaria da Fazenda, as obrigações contidas no Convênio, sem prejuízo da aceitação e cumprimento das demais disposições do regulamento do Sistema BEC/ SP – Dispensa de Licitação, bem como suas alterações, durante a vigência do Termo de Adesão e os demais atos normativos que disciplinam as operações do referido sistema.
As obrigações decorrentes desta adesão não envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes por parte da Secretaria da Fazenda, tampouco configuram a criação de qualquer vínculo jurídico entre o Ente Aderente e o Município convenente.
Os custos decorrentes da implantação dos meios necessários à conexão e à operação com o Sistema BEC/SP, bem como na capacitação dos servidores das entidades municipais correrão por conta do Ente Aderente.
O presente Termo de Adesão é instrumento acessório ao Convênio, de forma que a sua eficácia e o seu prazo de vigência são vinculados à eficácia e prazo de vigência do principal, sem prejuízo de eventual interesse de cessar a eficácia da presente adesão por parte do Ente Aderente.
Qualquer infração legal ou regulamentar, principalmente acerca das disposições do Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação, ou descumprimento de suas condições, por parte do Ente Aderente, poderá ensejar, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias, a rescisão e consequente cessação dos efeitos deste Termo de Adesão.
Para efeitos do presente Termo de Adesão, aplicam-se as regras contidas na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, no que couber, ficando excluído, expressamente, o pagamento de indenização de parte à parte, mesmo na hipótese de rescisão por inadimplemento ou denúncia do Convênio.
Fica designado como representante do Ente Aderente, encarregado do controle e fiscalização da execução do presente Termo de Adesão, o(a) Sr(a)………………. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo.
E assim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de .
Pelo Ente Aderente
Testemunhas:
1.____________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.____________________
Nome:
R.G.:
CPF: