Resolução SGGD nº 9, de 12 de abril de 2024

Designa membro para integrar a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de que trata o Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023.

O Secretário de Gestão e Governo Digital, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023, e à vista das indicações recebidas no Processo nº 018.00010081/2023-06,

RESOLVE:

Artigo 1º – A Resolução SGGD nº 2, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 1º …………………………………

………………………………………………..

VI – ……………………………………………

a) ……………………………………………..

b) Diego César Santana Mendes, RG 4962529, como suplente.

………………………………………………..” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL