Estabelece diretrizes para o funcionamento da Central de Compras da Subsecretaria de Gestão
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, e com fundamento no §2º do artigo 18 do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024,
Resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Esta resolução estabelece diretrizes para o funcionamento da Central de Compras da Subsecretaria de Gestão.
Artigo 2º – Além das competências de que trata a Resolução SGGD nº 37, de 23-12-2024, a Central de Compras deverá buscar a implementação de modelagens de contratações inovadoras, com fulcro em medidas de fomento a dimensões de modernização administrativa, em especial:
I – desenvolvimento nacional sustentável, como diretriz macro;
II – paradigma da economia baseada em acesso;
III – redução de despesas correntes, via economia de escala, mitigação de custos com gestão de almoxarifados, realização de contratos de eficiência, entre outras;
IV – uso de plataformas digitais, especialmente via credenciamento em mercado fluido, sempre que cabível.
CAPÍTULO II
Da Formação do Portifólio das Contratações
Artigo 3º – O portifólio de contratações da Central de Compras será definido a partir das seguintes informações e demandas:
I – análise dos planos de contratações anuais dos órgãos e entidades, tomando-se por base os critérios de transversalidade:
a) quantidade de demandantes e de itens de material e de serviço da mesma classe;
b) possibilidade de padronização, valor agregado e oportunidades de economia de escala.
II – identificação, via prospecção direta ou via provocação de outros órgãos e entidades, de oportunidades de implementação de modelagens de contratação inovadoras, com impactos transversais, especialmente em sede de modernização administrativa e de redução de despesas correntes;
III – demandas de órgãos e entidades, inclusive municipais, a serem analisadas no caso concreto;
IV – execuções descentralizadas de programas ou projetos estaduais, por meio de transferências voluntárias a municípios, com a exigência de adesão a ata de registro de preços gerenciada pela Central de Compras;
IV – outros elementos informacionais, devidamente justificados e analisados nos autos correspondentes à formação do portifólio de que trata o “caput” deste artigo.
Parágrafo único – Os municípios que desejarem ingressar como potenciais demandantes de contratações centralizadas, nos termos do inciso III deste artigo, deverão firmar convênios com o Estado de São Paulo, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Artigo 4º – Até o final de setembro de cada exercício, o portifólio de contratações da Central de Compras para o exercício subsequente será aprovado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.
§ 1º – Para fins do cumprimento do prazo de que trata o “caput” deste artigo, a Subsecretaria de Gestão submeterá ao Secretário de Gestão e Governo Digital a proposta de portifólio para aprovação, discriminando:
1. o cronograma de contratações, por prioridade de demanda, acompanhada de todos os documentos que serviram de base para a sua confecção, em processo administrativo específico;
2. as competências para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos ou projetos básicos, bem como as pesquisas de preços, podendo tais tarefas caberem aos demandantes, à própria Central de Compras ou serem executadas de forma coordenada;
3. as competências para a fiscalização contratual e o pagamento, conforme o caso, especialmente na concepção de uma central de serviços compartilhados.
§ 2º – O portifólio será divulgado no Portal de Compras do Estado de São Paulo, com a exceção das partes eventualmente classificadas como sigilosas.
CAPÍTULO III
Da Exclusividade das Contratações
Artigo 5º – Após aprovação do portifólio, ato do Secretário de Gestão e Governo Digital estabelecerá os bens e os serviços de uso em comum cujas licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão serão atribuídas exclusivamente à Central de Compras.
§ 1º – O ato de que trata o “caput” deste artigo será expedido até o final de outubro de cada exercício, referente ao portifólio de contratações do exercício subsequente.
§ 2º – O rol de contratações exclusivas da Central de Compras poderá ser revisto, sempre que couber, justificadamente.
CAPÍTULO IV
Da Execução do Portifólio de Contratações
Artigo 6º – Os processos de contratação alusivos ao portifólio aprovado da Central de Compras serão instruídos tempestivamente, de forma a cumprir o cronograma de que trata o item 1 do § 1º do artigo 4º desta resolução.
Artigo 7º – No ano de sua execução, o portifólio de contratações da Central de Compras poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Artigo 8º – Na hipótese de os artefatos documentais preliminares da fase de contratação, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 4º desta resolução, serem confeccionados pelos órgãos ou entidades demandantes, será determinada a data limite de encaminhamento processual à Central de Compras, a fim de cumprir o cronograma de contratações.
Artigo 9º – Os processos de contratação constantes do portifólio de determinado exercício, se não concluídos tempestivamente, deverão ser incorporados ao portifólio do exercício subsequente, salvo pleito formal de retirada pelo órgão ou entidade demandante, ou em caso fortuito ou de força maior devidamente justificado.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 10 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Disposição Transitória
Artigo único – Excepcionalmente, para o exercício de 2025, a elaboração e aprovação do portifólio de que tratam os artigos 3º e 4º desta resolução deverão estar concluídos até o primeiro bimestre de 2025.
Parágrafo único – Após aprovação do portifólio, o Secretário de Gestão e Governo Digital editará ato estabelecendo o rol dos bens e dos serviços de uso em comum cujas contratações, alienações e gestão serão atribuídas exclusivamente à Central de Compras, podendo ser revisto, sempre que couber, justificadamente.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital