Designa membros para integrar a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, para a Lei federal nº 14.133/2021, que se trata o Decreto 67.495/2023.
O Secretário de Gestão e Governo Digital, considerando o disposto no art. 3º do Decreto 67.495/2023, e à vista das indicações recebidas, resolve:
Artigo 1º – Designar os membros para integrar a Comissão Especial de Transição, de que trata o Dec. 67.495-2023, na seguinte conformidade:
I – Renato Ribeiro Fenili, portador do RG 27.095.395-4, na condição de pessoa de notório saber e relevante expertise, que a presidirá, conforme art. 3º, I do Dec. 67.495-2023;
II – da Casa Civil:
a) Luis Pinheiro de Lima – RG 32.861.891-3, como titular;
b) Luiz Cesar Gil de Oliveira – RG 5.036.929-5, como suplente.
III – da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
a) Rita Joyanovic, RG 16.577.541-5, como titular;
b) Dênis Alves Rodrigues, RG 25.071.750-5, como suplente.
IV – Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
a) José Edivano do Nascimento, RG 27.116.030-5, como titular;
b) Paula Yukiko Carvalho Uyezu, RG 33.680.725-9, como suplente.
a) Marcos José Teixeira, RG 12.777.485-3, como titular; (Redação dada pela Resolução SGGD nº 3, de 13/03/2023)
b) Daniel Medeiros Dantas Gomes, RG 28.264.049-6, como suplente. (Redação dada pela Resolução SGGD nº 3, de 13/03/2023)
V – da Procuradoria Geral do Estado:
a) Fabrício Contato Lopes, RG 44.071.706-1, como titular;b) Luciana Augusta Sanchez, RG 26.530.417-9, como suplente.
b) Jéssica Helena Rocha Vieira Couto, RG nº 34.050.328-2, como suplente. (Redação dada pela Resolução SGGD nº 14, de 25/08/2023)
VI – da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp:a) Marcos Ide, RG 9.376.695-6, como titular;
b) Cristiano Shigueo Durbano, RG 25.548.163-9, como suplente.
a) Andréa Regina Lopes Ache, RG 3.528.206, como titular (Redação dada pela Resolução SGGD nº 16, de 15/09/2023);
b) Marcos Ide, RG 9.376.695-6, como suplente (Redação dada pela Resolução SGGD nº 16, de 15/09/2023).
Parágrafo único – nas ausências eventuais do Presidente da Comissão Especial de Transição, conforme inc. I, caberá a Presidência ao membro titular da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria da Secretaria de Gestão e Governo Digital, conforme disposto na alínea “a”, do inc. III.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18-2-2023.