Estabelece a relação de municípios do Brasil com população igual ou superior a 200.000 habitantes para efeito de pagamento de diárias, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto estadual nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, e pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto no artigo 21 do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003,
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecida, na forma do Anexo desta resolução, a relação de municípios do Brasil com população igual ou superior a 200.000 habitantes para efeito de pagamento de diárias, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta resolução aplica-se aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
ANEXO







