Dispõe sobre registro de penalidades no Sistema e-Sanções
Portaria CCE/G-1, de 20-05-2016.
A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, tendo em vista o artigo 6º do Decreto 61.751, de 23-12-2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Os processos de aplicação de sanções administrativas iniciados anteriormente a 23-05-2016 deverão ter sua decisão final registrada no sistema, ficando dispensada a utilização do fluxo de trabalho.
Artigo 2º – O cadastro da penalidade do tipo Decisão Judicial será efetuado pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Justiça diretamente no Sistema e-Sanções na opção “Poder Judiciário”, sem a utilização do fluxo de trabalho disponível no sistema.
§ 1º – As autoridades competentes deverão ser cadastradas no sistema para inclusão da Decisão Judicial.
§ 2º – Serão atribuídos 02 perfis de acesso ao sistema denominados “Editor Sanções PGE” e “Editor Sanções TJ”.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.