Portaria CCE-G 02, de 09 de Fevereiro de 2017

Orientações sobre o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções

COORDENADORIA DE COMPRAS
ELETRÔNICAS E DE ENTIDADES
DESCENTRALIZADAS
Portaria da CCE-G 02, de 09-02-2017
A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades
Descentralizadas da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o
artigo 6º do Decreto 61.751, de 23-12-2015, que instituiu o
Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas,
denominado e-Sanções, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Os processos de aplicação de sanções administrativas
iniciados após o dia 23-05-2016 (inclusive) que, excepcionalmente,
não tenham utilizado o fluxo de trabalho eletrônico
previsto no Sistema e-Sanções, deverão ter sua decisão final
registrada no e-Sanções, desde que a data de publicação da respectiva
decisão final no Diário Oficial do Estado não ultrapasse
a data de publicação desta portaria.
Parágrafo Único – Somente poderão ser registradas no
Sistema e-Sanções, nas situações de que trata o caput, as
decisões finais que tenham sido publicadas até a data limite
prevista no caput.
Artigo 2º – Serão competentes para efetuar o registro da
decisão final os agentes do sistema e-Sanções previamente
cadastrados.
Artigo 3º – Para realizar o registro da decisão final da penalidade,
o agente do sistema e-Sanções devidamente autorizado
e cadastrado deverá acessar no endereço www.esanções.sp.gov.
br, em Acesso Restrito, a opção Administração Pública, selecionar
a Aba Sanções e clicar em Cadastrar Sanção Administrativa.
Parágrafo Único – As Unidades terão o prazo de 30 dias
úteis a partir da data de publicação desta portaria.
Artigo 4º – Os registros das penalidades nas hipóteses não
previstas nesta portaria deverão seguir todos os fluxos e etapas
previstos no sistema, em cumprimento ao artigo 3º do Decreto
61.751, de 23-12-2015.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Portaria CCE/G 02)