Resolução SGGD nº 53, de 2025 – Cronograma para registro na plataforma Obrasgov
A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SEGES/SGGD), na qualidade de órgão central do Sistema Integrado de Logística Pública (SILOG), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo que as obras em execução, paralisadas, suspensas ou encerradas a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão, por força do § 2º do artigo 1º da Resolução SGGD nº 53, de 27 de novembro de 2025, ser registradas na plataforma Obrasgov.br, nos prazos estabelecidos no Anexo da referida Resolução, abaixo reproduzido:
* Obra paralisada: execução física interrompida por determinação administrativa (sem prazo definido ou superior a 1 mês), por decisão da contratada ou por determinação judicial/órgão de controle.
** Obra suspensa: execução física interrompida por ordem escrita da Administração por prazo inferior a 1 mês.
*** Obra encerrada: execução física concluída conforme o instrumento jurídico pactuado.
Orienta-se que, quando do registro dos projetos de investimento em infraestrutura no Obrasgov.br, sejam observadas as seguintes diretrizes:
(i) atender aos prazos estabelecidos no Cronograma acima;
(ii) abranger, no mínimo, estudo, projeto ou obra celebrados por meio de:
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Convênios;
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Contratos administrativos, inclusive os regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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Termos de parceria;
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Contratos de parceria público-privada (PPP) e concessões;
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Termos de colaboração e de fomento com organizações da sociedade civil.
(iii) em se tratando de registro de estudo, projeto ou obra no Obrasgov.br decorrentes de convênios e instrumentos congêneres:
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inserir, nos instrumentos celebrados a partir da publicação da Resolução SGGD nº 53, de 2025, cláusula que estabeleça a obrigação de o convenente (beneficiário dos recursos públicos estaduais) registrar no Obrasgov.br as informações do respectivo estudo, projeto ou obra;
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realizar o registro das informações correspondentes aos instrumentos celebrados anteriormente, observando os prazos estabelecidos no cronograma acima.
(iv) preencher todos os campos do Obrasgov.br, inclusive aqueles não obrigatórios, de modo a garantir a completude, a consistência e a padronização dos dados registrados.
