Comunicado SILOG nº 08/2025

Resolução SGGD nº 53, de 2025 – Cronograma para registro na plataforma Obrasgov

A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SEGES/SGGD), na qualidade de órgão central do Sistema Integrado de Logística Pública (SILOG), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo que as obras em execução, paralisadas, suspensas ou encerradas a partir de 1º de janeiro de 2023 deverão, por força do § 2º do artigo 1º da Resolução SGGD nº 53, de 27 de novembro de 2025, ser registradas na plataforma Obrasgov.br, nos prazos estabelecidos no Anexo da referida Resolução, abaixo reproduzido:

* Obra paralisada: execução física interrompida por determinação administrativa (sem prazo definido ou superior a 1 mês), por decisão da contratada ou por determinação judicial/órgão de controle.
 ** Obra suspensa: execução física interrompida por ordem escrita da Administração por prazo inferior a 1 mês.
 *** Obra encerrada: execução física concluída conforme o instrumento jurídico pactuado.

Orienta-se que, quando do registro dos projetos de investimento em infraestrutura no Obrasgov.br, sejam observadas as seguintes diretrizes:

(i)  atender aos prazos estabelecidos no Cronograma acima;

(ii) abranger, no mínimo, estudo, projeto ou obra celebrados por meio de:

  1. Convênios;

  2. Contratos administrativos, inclusive os regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

  3. Termos de parceria;

  4. Contratos de parceria público-privada (PPP) e concessões;

  5. Termos de colaboração e de fomento com organizações da sociedade civil.

(iii) em se tratando de registro de estudo, projeto ou obra no Obrasgov.br decorrentes de convênios e instrumentos congêneres:

  1. inserir, nos instrumentos celebrados a partir da publicação da Resolução SGGD nº 53, de 2025, cláusula que estabeleça a obrigação de o convenente (beneficiário dos recursos públicos estaduais) registrar no Obrasgov.br as informações do respectivo estudo, projeto ou obra;

  2. realizar o registro das informações correspondentes aos instrumentos celebrados anteriormente, observando os prazos estabelecidos no cronograma acima.

(iv) preencher todos os campos do Obrasgov.br, inclusive aqueles não obrigatórios, de modo a garantir a completude, a consistência e a padronização dos dados registrados.