Comunicado SGGD nº 01/2026 – artigo 9º da Resolução SGGD nº 60/2025

COMUNICADO SGGD Nº 01/2026

Orientação sobre a interação com o mercado fornecedor e com as associações empresariais na fase de planejamento das contratações – artigo 9º da Resolução SGGD nº 60/2025.

A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SEGES/SGGD), na qualidade de órgão central do Sistema Integrado de Logística Pública (SILOG), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo que o artigo 9º da Resolução SGGD nº 60, de 15 de dezembro de 2025, estabelece diretrizes para a interação institucional com o mercado fornecedor e com associações empresariais na fase de planejamento das contratações, com vistas ao aprimoramento da governança e da qualidade dos estudos preparatórios.

Com a finalidade de uniformizar a interpretação normativa, esclarece-se que:

  • O artigo 9º integra o conjunto de instrumentos de governança das contratações públicas e tem por objetivo promover diálogo regular, transparente e isonômico com o mercado, especialmente na fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares.
  • A norma incentiva a obtenção de insumos técnicos e econômicos junto ao setor produtivo para aprimorar especificações, estimativas de custos e modelagens contratuais.
  • A realização de reuniões técnicas com fornecedores ou entidades representativas é legítima, desde que observadas as cautelas previstas no parágrafo único do artigo 9º, consistentes em:

I – não fornecer informações sigilosas ou privilegiadas;

II – registrar formalmente o teor das reuniões em ata, juntando-a aos autos do processo de contratação.

  • A Resolução SGGD nº 60/2025 não altera as relações institucionais já existentes entre Administração e mercado fornecedor, tampouco impede interlocuções técnicas necessárias ao adequado planejamento da contratação.
  • Sempre que a natureza ou a complexidade do objeto, bem como a diversidade de soluções existentes no mercado, indicarem a conveniência de ampliar a competitividade e a pluralidade de contribuições técnicas, poderão ser utilizados instrumentos mais estruturados de interação, tais como consultas, audiências ou chamamentos públicos, nos termos da legislação aplicável.

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

  1. Condução da interação

2. Utilização das informações

3. Integridade e isonomia