COMUNICADO SGGD Nº 01/2026
Orientação sobre a interação com o mercado fornecedor e com as associações empresariais na fase de planejamento das contratações – artigo 9º da Resolução SGGD nº 60/2025.
A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SEGES/SGGD), na qualidade de órgão central do Sistema Integrado de Logística Pública (SILOG), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo que o artigo 9º da Resolução SGGD nº 60, de 15 de dezembro de 2025, estabelece diretrizes para a interação institucional com o mercado fornecedor e com associações empresariais na fase de planejamento das contratações, com vistas ao aprimoramento da governança e da qualidade dos estudos preparatórios.
Com a finalidade de uniformizar a interpretação normativa, esclarece-se que:
- O artigo 9º integra o conjunto de instrumentos de governança das contratações públicas e tem por objetivo promover diálogo regular, transparente e isonômico com o mercado, especialmente na fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares.
- A norma incentiva a obtenção de insumos técnicos e econômicos junto ao setor produtivo para aprimorar especificações, estimativas de custos e modelagens contratuais.
- A realização de reuniões técnicas com fornecedores ou entidades representativas é legítima, desde que observadas as cautelas previstas no parágrafo único do artigo 9º, consistentes em:
I – não fornecer informações sigilosas ou privilegiadas;
II – registrar formalmente o teor das reuniões em ata, juntando-a aos autos do processo de contratação.
- A Resolução SGGD nº 60/2025 não altera as relações institucionais já existentes entre Administração e mercado fornecedor, tampouco impede interlocuções técnicas necessárias ao adequado planejamento da contratação.
- Sempre que a natureza ou a complexidade do objeto, bem como a diversidade de soluções existentes no mercado, indicarem a conveniência de ampliar a competitividade e a pluralidade de contribuições técnicas, poderão ser utilizados instrumentos mais estruturados de interação, tais como consultas, audiências ou chamamentos públicos, nos termos da legislação aplicável.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
- Condução da interação

2. Utilização das informações

3. Integridade e isonomia

