COMUNICADO SGGD Nº 01/2024 – LIMITES DE VALORES E INSTÂNCIAS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA LEI Nº 14.133/21
A Secretaria de Gestão e Governo Digital, órgão central em contratações públicas, recomenda – enquanto não publicado o regulamento que disporá sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo – que sejam observados os limites e instâncias para a definição interna das autoridades competentes para a prática dos atos da Lei nº 14.133/21, conforme quadro a seguir:
Esta recomendação não exime que as competências estejam formalmente definidas em ato próprio do órgão ou entidade.
Nesse sentido, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo deverão formalizar tais competências em ato próprio, no âmbito de sua competência e de acordo com a sua estrutura organizacional, desde que respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.