Comunicado SGGD nº 05/2023

COMUNICADO SGGD Nº 05/2023 – Designação do agente de contratação

O Governo do Estado de São Paulo publicou hoje, 18 de dezembro de 2023, o Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, regulamentando o § 3º do artigo 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O normativo estabeleceu, em seu § 2º do artigo 3º, por força do artigo 8º da Lei federal nº 14.333, de 2021, que a designação do agente de contratação e seus substitutos dar-se-á dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, em observância à estrita legalidade a que está vinculada a Administração Pública.

“Artigo 3º – Para o desempenho das atividades previstas neste decreto, a autoridade competente do órgão ou entidade, observadas as respectivas normas de organização administrativa, designará os agentes públicos e respectivos substitutos para o desempenho das funções de que tratam este decreto, os quais deverão:

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  • 2º – Os agentes de contratação, seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.”

Todavia, na ausência de servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública no órgão ou entidade, em atenção ao princípio constitucional do dever de licitar e visando evitar solução de continuidade na prestação dos serviços essenciais à sociedade, esta Secretaria de Gestão e Governo Digital orienta pela possibilidade de designação de agente público nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 14.133, de 2021, para o exercício das atribuições estabelecidas para o agente de contratação no artigo 9º do Decreto nº 68.220, de 2023, desde que devidamente motivado e demonstrada a inviabilidade de atender ao disposto na referida Lei.