A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o artigo 6º do Decreto 62.329, de 20-12-2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, denominado e-GRP.
Portaria da Coordenadora, de 23-03-2017
A Coordenadora de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o artigo 6º do Decreto 62.329, de 20-12-2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, denominado e-GRP, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Os processos administrativos tendentes à formação de Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços futuros deverão ser realizados, a partir de 27 de março de 2017, por intermédio do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, denominado e-GRP, pelos órgãos da Secretaria da Saúde, seguindo todos os fluxos e etapas previstos no sistema.
Parágrafo único – Os órgãos da Secretaria da Saúde que utilizarão o e-GRP nos termos desta Portaria serão definidos, em comum acordo, pela referida Secretaria e a Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º – A utilização do e-GRP nos termos do artigo 1º se dará a título de projeto-piloto, cabendo aos órgãos e entidades que o utilizarem atuar em consonância com esta Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE visando o aperfeiçoamento do sistema, de maneira a possibilitar sua adoção pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado no prazo previsto do Decreto 62.329, de 20-12-2016.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria CCE-G 03)