Resolução SGGD nº 6, de 19 de junho de 2023

Estabelece normas complementares para utilização do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP por órgãos e entidades municipais.

Resolução SGGD nº 6, de 19 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece normas complementares para utilização do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP por órgãos e entidades municipais.

O Secretário de Gestão e Governo Digital, com fundamento no inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021, no artigo 2º do Decreto nº 57.987, de 20 de abril de 2012, e na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023,
RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada a utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP pelos órgãos e entidades municipais que celebraram convênios de adesão, nos termos do Decreto nº 57.987, de 20 de abril de 2012, para realização de licitações ou contratações diretas cujos editais ou atos autorizativos, respectivamente, sejam publicados até 29 de dezembro de 2023, regidos pelas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§ 1º Os órgãos e as entidades municipais cujos convênios de adesão estão encerrados ou na iminência de encerrar poderão utilizar o Sistema BEC/SP na forma estabelecida no “caput”, mediante requerimento endereçado à Secretaria de Gestão e Governo Digital, devidamente justificado nos termos da minuta que integra esta resolução como Anexo I.
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deverá ser instruído com os documentos constantes do Anexo II.
Artigo 2º – A autorização para utilizar o Sistema BEC/SP será outorgada a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, sujeita a revogação a qualquer momento, uma vez cessada a finalidade a que se destina ou diante de outro motivo de interesse público.
Artigo 3º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta resolução serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(§ 1º do artigo 1º da Resolução SGGD nº 06, de 16 de Junho de 2023)
MINUTA DE REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BEC/SP À SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Considerando o interesse em utilizar a Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP para realização de licitações ou contratações diretas cujos editais ou atos autorizativos, respectivamente, sejam publicados até 29 de dezembro de 2023, regidos pelas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando……………………[especificar a justificativa do requerimento]; O/A___________________[NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE MUNICIPAL], inscrito(a) sob CNPJ nº _________________, situado(a) à ___________________, nº_____, Complemento:_________, CEP__________, Cidade_________, do Estado de São Paulo, representado(a) por seu representante legal_____________, apresenta este REQUERIMENTO de utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, em conformidade com a autorização constante da Resolução SGGD nº 06 de 16 de Junho de 2023, acompanhado da documentação constante do Anexo II do supracitado ato normativo, comprometendo-se a:
I – cumprir as obrigações decorrentes de atos normativos que disciplinam as operações do sistema BEC/SP, especialmente os regulamentos do sistema;
II – manter sob sigilo toda e qualquer informação de propriedade do Estado de São Paulo sobre o sistema BEC/SP a que tenha acesso em decorrência das atividades a que se dedique em razão de sua utilização;
III – cumprir integralmente a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão da utilização do sistema BEC/SP, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificarem seu acesso e de acordo com os princípios do artigo 6º do mesmo diploma legal.
[Cidade], ____ de _____________ de 2023. Representante legal: ______________________________ (Nome, cargo e assinatura)

ANEXO II
(§ 2º do artigo 1º da Resolução SGGD nº 06, de 16 de Junho de 2023)
MUNICÍPIOS Comprovação de encontrar-se o Chefe do Poder Executivo municipal no exercício do cargo e com mandato em plena vigência
OBS: este documento poderá ser substituído pela apresentação de CRMC válido ENTIDADES DESCENTRALIZADAS MUNICIPAIS
Comprovação da existência da entidade no plano jurídico Autarquia
Cópia da lei de criação e estatuto social
Comprovante de inscrição no CNPJ (para todas as entidades)
Fundação instituída pelo Poder Público (com personalidade jurídica de direito público)
Fundação instituída pelo Poder Público, (com personalidade jurídica de direito privado)
Cópia da lei que autorizou a criação, da escritura pública de constituição e do estatuto social Empresa pública
Cópia da lei que autorizou a criação e do estatuto social Sociedade de economia mista Poderes de seus representantes Autarquia
Cópia do ato de designação dos dirigentes pelo Prefeito Municipal
Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes que representarão a entidade no requerimento de adesão (para todas as entidades)
Fundação instituída pelo Poder Público (com personalidade jurídica de direito público)
Fundação instituída pelo Poder Público (com personalidade jurídica de direito privado)
Cópia da ata da assembleia de eleição dos dirigentes e respectivos termos de posse
Empresa pública Sociedade de economia mista

CÂMARA MUNICIPAL E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – TCMSP
Comprovação da existência da entidade no plano jurídico
Comprovante de inscrição no CNPJ (para todos)
Poderes de seus representantes Câmara Municipal
Cópia do termo de posse do Presidente da Câmara e comprovação de estar com mandato em plena vigência
Cópia dos documentos pessoais do Presidente (para todas as entidades)
TCMSP Cópia do termo de posse do Presidente CONSÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Artigos 3º, 4º e 5º da Lei federal nº 11.107/2005
Comprovação da existência da entidade no plano jurídico
Cópia do Protocolo de Intenções subscrito pelos entes consorciados, devidamente publicado na imprensa oficial
Cópia da lei de ratificação do protocolo de intenções ou da lei que houver disciplinado a participação do ente no consórcio, previamente à subscrição do protocolo de intenções
Comprovante de inscrição no CNPJ Poderes de seus representantes
Cópia do documento de eleição dos representantes legais do consórcio pelo órgão responsável para tanto, conforme definido no protocolo de intenções, acompanhado das respectivas cópias dos termos de posse e dos documentos pessoais dos representantes eleitos

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Comprovação da existência da entidade no plano jurídico
Cópia da lei que autorizou a criação e do estatuto social ou regulamento
Comprovante de inscrição no CNPJ Poderes de seus representantes Cópia da ata da assembleia de eleição dos dirigentes, dos respectivos termos de posse e dos documentos pessoais dos dirigentes que representarão o serviço social autônomo no requerimento de adesão.