Em que pese a pergunta se colocar como a mais simples, na verdade é a mais complexa.
O que significa, para o Brasil, a Lei nº 14.133, de 2021? Bem, eu acho que – e tenho dito isso em muitas palestras -, a Lei nº 14.133/21 se insere dentro de um novo ambiente normativo e no novo perfil da Administração Pública brasileira, baseado no consequencialismo no consensualismo.
Nós tivemos a inauguração, em 2015, com a lei que permitiu a arbitragem no setor público, depois nós tivemos a LINDB, depois nós tivemos a lei que mudou a improbidade administrativa, depois nós temos a Lei de Licitação e tudo isso modificando, digamos assim, o sentimento, o comportamento da Administração relação ao administrado, ao jurisdicionado. Ou seja, nós passamos a ter, de fato, um sentimento de muito mais diálogo, de muito mais abertura. O Direito Administrativo perde aquele seu aspecto autoritário, autocrático, sempre com posição de supremacia, para estar mais presente no dia a dia das pessoas e das pessoas comuns, identificando soluções e vocacionando aquilo que é fundamental na Nova Lei de Licitações, que é a parceria com o setor privado. E, para termos uma parceria com o setor privado consolidada, deve haver um ambiente jurídico também positivo, por isso a LINDB [Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro] é irmã gêmea, irmã siamesa da Nova Lei de Licitações. As duas leis têm a mesma origem, que é, exatamente, permitir um Estado mais moderno, mais aberto, com mais diálogo e com mais participação do setor privado em seus vários aspectos. E, ao mesmo tempo, protegendo o gestor, o gestor honesto, o gestor probo que não pode ser punido eventualmente por falhas menores, por meros equívocos e com, evidentemente, a ausência de dolo ou má fé.
Então, penso que a Lei nº 14.133/21 representa muito para o Brasil: não só representa uma modernização do instituto de licitação, mas uma mudança de comportamento da Administração Pública, que se torna mais humilde: ela percebe que precisa do setor privado, ela vai investir em relação ao setor privado na área da qualidade, da eficiência, da remuneração variável, vai romper um pouco os grilhões do que eu chamo, muitas vezes, de uma espécie de dogma do menor preço, estimulando na área engenharia em especial o tipo técnica e preço.
São inovações muito importantes que nós temos agora e que a Lei vai contribuir para o desenvolvimento e a modernização do Brasil. É o que eu espero, oxalá, e tenho certeza que avançaremos.