Dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.