Perguntas Frequentes
1. Como alterar a senha provisória?
O cadastrador parcial/local da sua Unidade consegue gerar uma nova senha e encaminhar por e-mail.
Por questões de segurança, realize a alteração da senha.
Para alterar sua senha, siga os seguintes passos:
a) Clique no link: compras.sp.gov.br
b) Na aba “Agente Público”, posicione o mouse sobre a opção “Acesse o Compras.gov.br” e clique em “Produção”
c) Na página “Acesse sua conta”, clique em “Governo”
d) Escolha “Alterar senha de acesso” (favor não preencher os dados de CPF e senha)
e) Na página “Alterar senha”, preencha seu CPF e a senha fornecida e crie sua senha*!
f) Essa operação deverá ser repetida a cada 45 dias; após esse prazo, a senha será automaticamente expirada.
*Regras para a NOVA SENHA: deve ter de 6 (seis) a 12 (doze) caracteres, alfanuméricos, não podendo repetir nem número nem letras, não pode conter parte de seu nome nem parte das três últimas senhas, nem data de aniversário. Essa nova senha será válida a partir de então e deverá ser de seu exclusivo conhecimento.
Caso não saiba quem é o cadastrador parcial da sua Unidade, clique aqui.
2. Como acessar o ambiente de produção do sistema compras.gov.br ?
a) Clique no link: compras.sp.gov.br
b) Na aba “Agente Público”, posicione o mouse sobre a opção “Acesse o Compras.gov.br” e clique em “Produção”
c) Na página “Acesse sua conta”, clique em “Governo”
d) Preencha o CPF, Senha e Clique em Entrar.
3. Como acessar o ambiente de treinamento do sistema compras.gov.br ?
a) Clique no link: compras.sp.gov.br
b) Na aba “Agente Público”, posicione o mouse sobre a opção “Acesse o Compras.gov.br” e clique em “Treinamento”
c) Na página “Acesse sua conta”, clique em “Governo”
d) Preencha o CPF, Senha e Clique em Entrar.
4. O que o Cadastrador Parcial e o Local deverão fazer no HOD?
O cadastrador parcial e o local deverão incluir usuário; habilitar perfis nos ambientes de treinamento e de produção; incluir o parâmetro adicional (alterar ou incluir UASG), gerar/enviar a senha fornecida pelo HOD, ativar/inativar/desbloquear(revogado) e excluir, se necessário.
Para consultar os Manuais do HOD acesse: compras.sp.gov.br/Agente Público/Manuais.
5. Ao acessar o sistema compras.gov.br aparece a mensagem de senha revogada.
Houve três tentativas de troca de senha sem sucesso e, por questões de segurança, o sistema revoga a senha.
Contate o seu cadastrador parcial ou local e solicite uma nova senha.
6. Ao acessar o sistema compras.gov.br aparece senha inativa.
Caso o usuário fique sem utilizar o sistema por um período superior a 30 (trinta) dias, a senha será inativada.
Contate o seu cadastrador parcial ou local e solicite uma nova senha.
7. Ao acessar o sistema compras.gov.br aparece habilitação inválida.
O usuário deverá entrar em contato com o Cadastrador parcial ou local e solicitar a habilitação nos sistemas, bem como a inclusão da UASG na opção parâmetros adicionais.
8. Ao acessar o sistema compras.gov.br aparece senha expirada.
Após 45 dias, o sistema expirará senha por motivo de segurança.
Para configurar uma nova senha, o usuário deverá seguir o passo a passo:
a) Clique no link: compras.sp.gov.br
b) Na aba “Agente Público”, posicione o mouse sobre a opção “Acesse o Compras.gov.br” e clique em “Produção”
c) Na página “Acesse sua conta”, clique em “Governo”
d) Escolha “Alterar senha de acesso” (favor não preencher os dados de CPF e senha)
e) Na página “Alterar senha”, preencha seu CPF, insira a senha antiga e crie sua senha.
Para consultar os Manuais do HOD, acesse: compras.sp.gov.br/Agente Público/Manuais.
9. Quando o usuário será excluído do sistema compras.gov.br?
O usuário é excluído da rede transcorridos 225 dias da última troca de senha.
10. Onde localizo o formulário de cadastrador parcial?
O formulário de cadastrador parcial está disponível no site compras.sp.gov.br/ aba Agente Público/Cadastradores parciais/ ou clique aqui.
Recomendamos que as medidas adotadas sejam comunicadas aos seus superiores.
11. Como confirmar meu cadastro como Cadastro de Cadastrador Parcial?
Solicitamos que aguarde, pois assim que essa atividade for concluída será enviado e-mail informando a ativação do perfil.
12. O perfil de Cadastrador Parcial/Local conflita com outros perfis?
Não há qualquer restrição para os perfis do sistema do compras.gov.br e HOD, ou seja, eles podem ser cadastradores parciais/locais e atuarem como pregoeiro ou agente de contratação de acordo com módulos do sistema.
13. Quem deve ser indicado para ser o Cadastrador Parcial?
Qualquer servidor, independente do cargo e a critério da Unidade.
CADASTRADOR PARCIAL – Servidor pertencente ao quadro de pessoal do órgão ou entidade, indicado por autoridade competente, para desempenhar as atividades de cadastrar os usuários interessados em ingressar no SIASG (Sistema do Compras Gov), para desempenhar todas as atividades inerentes ao Sistema.
14. Quem deve ser indicado para ser o Cadastrador Local?
Qualquer servidor, independente do cargo e a critério da Unidade.
CADASTRADOR LOCAL: Servidor pertencente ao quadro de pessoal do órgão ou entidade solicitante, indicado por autoridade competente, que será designado para a utilização dos módulos desejados para desempenhar as atividades pertinentes às suas funções.
15. Quem altera a Unidade (UASG)?
Somente o responsável indicado como Cadastrador Parcial ou Local poderá alterar a unidade dos usuários.
16. Qual habilitação no HOD dá acesso os Artefatos Digitais?
Para ter acesso aos Artefatos Digitais, é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “FASEINT1”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
17. Quais habilitações no HOD dão acesso ao Pregão, Concorrência e Concurso?
Para ter acesso às modalidades licitatórias, é necessário ter as seguintes habilitações no HOD – “PREGAO ou DIVULGA1”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
18. Quais habilitações no HOD dão acesso à Contratação Direta (Dispensa de Licitação e Inexigibilidade)?
Para ter acesso à Contratação Direta – Dispensa de Licitação e Inexigibilidade é necessário ter as seguintes habilitações no HOD – “DISPENSA, DIVULGA1 e DIVULGA2”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
19. Qual habilitação no HOD dá acesso para Autoridade Competente Adjudicar/Homologar o Pregão, Concorrência e Concurso?
Para a Autoridade Competente poder homologar o Pregão, a Concorrência e o Concurso, é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “HOMPREGÃO”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
20. Qual habilitação no HOD dá acesso para Autoridade Competente Adjudica/Homologa a Dispensa de Licitação?
Para a Autoridade Competente poder homologar a Dispensa de Licitação, é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “HOMDISPENS”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
21. Qual habilitação no HOD dá acesso a Intenção de Registro de Preços-IRP?
Para ter acesso ao IRP, é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “IRP”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
22. Quais habilitações no HOD dão acesso a Plano de Contratações Anual -PCA?
Para ter acesso ao PCA, é necessário ter as seguintes habilitações no HOD:
PCA-REQUI (Requisitante)
PCA- TIC (Área técnica)
PCA-UNCOMP (Setor de contratações)
PCA-AUTOR (Autoridade da UASG)
PCA-AUTORG (Autoridade do órgão)
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
23. Qual habilitação no HOD dá acesso ao módulo Sistema Unificado de Cadastro Fornecedores – SICAF para consultar os fornecedores no compras.gov.br?
Para ter acesso ao SICAF, é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “SICAFDIGIT”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
24. Qual habilitação no HOD dá a possibilidade de cadastramento de fornecedor no SICAF por usuário Governo?
Para ter acesso à possibilidade de cadastramento de fornecedor no SICAF por usuário Governo é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “GOVCADSICA”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
25. Qual habilitação no HOD dá acesso para a equipe de apoio?
1 – O que é o Estudo Técnico Preliminar – ETP?
Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para satisfazê-lo e oferece subsídios ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
2 – Qual o número do Decreto que estabelece as diretrizes para a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP?
O Decreto n° 68.017, de 11 de outubro de 2023 dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
3- Como localizar o Manual do Estudo Técnico Preliminar – ETP?
O manual está disponível no portal, na aba Manuais e Documentos para Download ou clique aqui.
4 – Qual habilitação no HOD dá acesso ao Estudo Técnico Preliminar – ETP?
Para acessar o ETP, é necessário ter a seguinte habilitação no HOD – “FASEINT1”.
Lembrando que o cadastrador parcial ou local da sua Unidade deverá habilitá-lo no sistema.
5 – O que é o Sistema ETP Digital?
O Sistema ETP Digital é a ferramenta informatizada integrante da plataforma do Compras.gov.br, disponibilizada para elaboração dos ETP pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo (inciso II, art. 2º, Dec. 68.017/2023).
6 – Quem elabora o Estudo Técnico Preliminar – ETP?
O ETP deverá ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação (art. 5º, Dec. 68.017/2023).
7 – Quais campos são obrigatórios no Estudo Técnico Preliminar – ETP?
É obrigatório o preenchimento, no mínimo, dos campos: Descrição da necessidade, Estimativa das quantidades, Estimativa do valor da contratação, Justificativa para o parcelamento ou não da solução e declaração de viabilidade, conforme art.5º, § 1º do Decreto 68.017/2023.
8 – O que deve ser considerado na elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP?
Segundo o art. 3º do Decreto 68.017/2023 o ETP deverá:
I – evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação das viabilidades técnica, socioeconômica e ambiental da contratação;
II – estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, com o Plano de Logística Sustentável e com os demais instrumentos de planejamento da Administração;
III – ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1° do artigo 2° deste decreto.
Das exceções à elaboração do ETP consulte a questão 38.
9 – A estimativa do valor da contratação realizada no ETP já é a pesquisa de preços necessária para a licitação?
Não. A estimativa de valor da contratação realizada no ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preços para compor o valor estimado da contratação. Porém, desde que obedecidos os ditames do Decreto nº 67.888/2023, a definição do valor estimado pode ser realizada no ETP.
10 – O Estudo Técnico Preliminar – ETP é necessário para aderir ou participar de Ata de Registro de Preços?
Sim, o ETP deve ser elaborado tanto para participação de uma Intenção quanto adesão a uma ata de registro de preços.
11 – O Estudo Técnico Preliminar – ETP poderá ser modificado durante a elaboração do Termo de Referência?
Sim. Em qualquer momento da fase interna, o ETP poderá ser modificado.
12 – O Estudo Técnico Preliminar – ETP é necessário para contratação direta?
O Decreto 68.017 de 2023 dispõe em seu art.8° sobre as exceções à elaboração do ETP.
I – é dispensada:
- a) nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII do artigo 75 e do § 7° do “caput” do artigo 90 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
- b) nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;
II – é facultada nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” do artigo 75 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
13 – O Estudo Técnico Preliminar – ETP é necessário para as prorrogações contratuais?
É dispensada a elaboração de ETP para os casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (alínea b, inciso I, art. 8º, Decreto 68.017 de 2023).
O único caso além seria para contratos de escopo, que são automaticamente prorrogados, segundo a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
14 – O Estudo Técnico Preliminar – ETP deve ser anexado ao Edital?
Sim, todos os documentos elaborados na fase preparatória devem integrar o edital e seus anexos, salvo se documento classificado como sigiloso, conforme o art. 7º, Decreto 68.017 de 2023.
15 – O Estudo Técnico Preliminar – ETP é necessário mesmo nos processos licitatórios já iniciados, em que se dispõe de termo de referência?
Sim, pois o ETP tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
SISTEMA ETP
16 – Como consultar os ETPs vinculados ao meu CPF?
Logar-se ao sistema compras.gov.br -> acessar o submenu ETP > clicar na aba “Meus ETPs”;
Nesta aba estão localizados todos os ETPs vinculados ao CPF do usuário e que poderão ser editados . Para facilitar a busca, poderá digitar no campo “Filtro” o termo a ser pesquisado.
Para acessar o manual, clique aqui.
17 – Como consultar os ETPs da minha Unidade?
Logar-se ao sistema compras.gov.br -> acessar o submenu ETP -> clicar na aba “ETPs da minha UASG”;
Nesta aba estão localizados todos os ETPs feitos pela própria Unidade, mas não será possível editar aqueles que não estiverem vinculados ao CPF do usuário. Para facilitar a busca, poderá digitar no campo “Filtro” o termo a ser pesquisado.
Para acessar o manual, clique aqui.
18 – Como consultar os ETPs de outras UASGs?
Logar-se ao sistema compras.gov.br -> acessar o submenu ETP -> clicar na aba “ETPs de outras UASGs”;
Nesta aba estão localizados todos os ETPs feitos por outros órgãos e entidades. Para facilitar a busca, poderá digitar no campo “Filtro” o termo a ser pesquisado.
Para acessar o manual, clique aqui.
19 – É possível editar um ETP já existente?
Na página inicial do ETP, em Ações, além de ser possível editar um ETP, também poderá criar um ETP a partir de um já existente, visualizar ou compartilhar/excluir um artefato.
Para acessar o manual, clique aqui.
20 – Como criar um ETP?
Logar-se ao sistema compras.gov.br -> acessar o submenu ETP -> clicar no botão “+ Criar”.
O sistema oferece duas opções para criar um ETP (TIC ou Demais Contratações). Selecione o tipo de ETP que pretende criar.
Para acessar o manual, clique aqui.
21 – É possível criar um campo no ETP?
Em todas as seções do ETP, é possível realizar a inclusão de um novo campo.
No menu lateral, clique em “+Criar Campo.
Para acessar o manual, clique aqui.
22 – Qual informação devo inserir no campo Número da Contratação do ETP?
Caso sua Unidade não tenha utilizado o PGC para realização do seu Plano de Contratações Anual – PCA este campo deverá ficar em branco e ser informado posteriormente. Mas se o órgão tiver publicado o PCA, o sistema disponibiliza o número da contratação que deverá ser inserido no ETP.
23 – Qual informação devo inserir no campo Processo Administrativo no ETP?
Esse campo deve ser preenchido com o número do Processo SEI.
24 – Quais informações devo inserir na opção Necessidade no ETP?
Na seção Necessidade, preencha o ETP de modo a evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, permitindo a avaliação de viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
25 – Em qual campo no ETP devo inserir o responsável pela solicitação?
Na opção Área Requisitante, é possível inserir o nome do responsável da área.
26 – O que preencher na opção Descrição dos requisitos da contratação?
Informe quais são os requisitos indispensáveis para adquirir ou contratar, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Inclua critérios e práticas de sustentabilidade com especificações técnicas. Caso não haja necessidade do preenchimento deste campo, justifique.
27 – Devo inserir o valor estimado da contratação no ETP?
Esse campo é de preenchimento obrigatório. Preencha com as estimativas do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais unitários, memórias de cálculo, entre outros.
28 – No ETP em qual local insiro os responsáveis pela elaboração?
Na seção Viabilidade, há a opção Responsáveis, onde devem ser inseridos os servidores que elaboraram o ETP, cargo/função, e-mail e CPF.
Ao clicar em “+Adicionar”, será disponibilizada uma nova tela onde deverá ser informado o CPF do responsável (o nome completo do usuário será trazido por integração com a Receita Federal).
Digite o e-mail e selecione o cargo/função do agente público. Caso seja necessário, inclua o despacho com o limite de até 200 caracteres.
29 – É possível inserir anexos no ETP?
Sim, é possível adicionar arquivos que complementem as informações para a composição final do documento. O tamanho máximo de cada arquivo é de 30 MB.
30 – Quem deve assinar o ETP?
Todos os responsáveis pela elaboração deverão assinar o ETP.
31 – Quando meu ETP fica disponível para outras UASG’s?
Ao publicar o ETP, o artefato passa a ser compartilhado com as outras UASG’s, com exceção dos conteúdos definidos como sigilosos.
32 – Consigo baixar o ETP concluído e publicado?
Sim, é possível baixar o documento/ETP na íntegra em PDF, assinado e publicado.
33 – Devo inserir o ETP no processo SEI?
Sim, esse documento deve ser inserido no processo SEI.
34 – Posso deixar algum campo com marcação de sigiloso no ETP?
Sim, é possível clicando no cadeado do artefato, esse ícone, do tipo, está disponível no canto superior à esquerda do ETP.
35 – É possível consultar as alterações realizadas no ETP?
No histórico de atualização do artefato, é possível verificar quem editou o documento, a data e hora da alteração e, ainda, é possível visualizar os artefatos com as alterações.
36 – É possível compartilhar o ETP?
Para compartilhar o documento clique em “Compartilhar este artefato”, esse ícone, do tipo, está disponível no canto superior à esquerda do ETP.
Ao clicar é possível atribuir perfil de Editor ou Leitor Pleno do ETP.
37 – Quais campos no ETP são facultativos?
Para a elaboração do ETP são facultados os seguintes campos:
- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as suas dimensões, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho (inciso II, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
- Levantamento de mercado, consistente na análise das alternativas possíveis, e justificativas técnica e econômica da escolha da solução a contratar, podendo, entre outras opções:
- a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
- b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
- c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou outros instrumentos jurídicos para utilização de bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
- d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso IV, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
- Contratações correlatas e/ou interdependentes (inciso VIII, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração, observadas as disposições do artigo 16 do Decreto n° 67.689, de 3 de maio de 2023 (inciso IX, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
- Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (inciso X, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso XI, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável (inciso XII, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
OBSERVAÇÂO: O ETP deverá conter, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos nos incisos deste artigo, apresentar as devidas justificativas. (§1º, art. 5º, Decreto 68.017/2023).
38 – Quais são as exceções à não Elaboração do ETP?
A elaboração do ETP é dispensada:
- Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação (i) não surgiram licitantes interessados; (ii) não foram apresentadas propostas válidas ou (iii) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (inciso I, alínea “a”, art. 8º, 68.017/2023).
- Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (inciso I, alínea “a”, art. 8º, Decreto 68.017/2023).
- Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso (inciso I, alínea “a”, art. 8º, Decreto 68.017/2023).
- Convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo (inciso I, alínea “a”, art. 8º, Decreto 68.017/2023).
- Prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (inciso I, alínea “b”, art. 8º, Decreto 68.017/2023).
A elaboração do ETP é facultada:
- Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras (inciso II, art. 8º, Decreto 68.017/2023).